Dia: 16 de novembro de 2015

Usufruto de quotas para fins de adesão ao Simples Nacional – Solução de Consulta – Cosit

Existem algumas restrições para que uma empresa opte pelo Simples Nacional. No que concerne às participações societárias, não poderá se beneficiar do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006,  a pessoa jurídica: i) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, ou seja, inscrita no Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00; ii) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional (ou seja, tributada pelo lucro real,...Leia mais