
Usufruto de quotas para fins de adesão ao Simples Nacional – Solução de Consulta – Cosit
Existem algumas restrições para que uma empresa opte pelo Simples Nacional. No que concerne às participações societárias, não poderá se beneficiar do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, a pessoa jurídica: i) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja sócia de outra