
Imunidade – ICMS nas compras de bens e insumos por entidade filantrópica – STF reconhece repercussão geral
Existe uma questão de fundo constitucional muito interessante cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 608.872/MG. A Corte Suprema vai analisar se incide ICMS nas compras de bens e insumos por entidade filantrópica. O RE 608.872 não trata de imunidade de mercadorias comercializadas ou serviços prestados