
SC Cosit 329 diz que é indedutível despesa de JCP de períodos anteriores. Contudo há posição divergente no CARF e STJ
Foi emitida a Solução de Consulta nº 329 – Cosit na qual se decidiu que “a observância do regime de competência é condição para a dedutibilidade dos juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio