Dia: 3 de dezembro de 2014

SC Cosit 329 diz que é indedutível despesa de JCP de períodos anteriores. Contudo há posição divergente no CARF e STJ

Foi emitida a Solução de Consulta nº 329 - Cosit  na qual se decidiu que “a observância do regime de competência é condição para a dedutibilidade dos juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido. Nessa linha, não é possível deduzir como despesa, na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, juros calculados sobre o patrimônio líquido da sociedade relativamente a períodos anteriores àquele em que se reconhece a despesa”. Em outras palavras, a solução de consulta Cosit mencionada entende...Leia mais