Dia: 22 de outubro de 2014

PIS e Cofins e os Juros sobre o Capital Próprio – Posição do STJ

Com a publicação da Lei nº 9.249/95, algumas sociedades passaram a remunerar os seus sócios/acionistas com juros sobre o capital próprio, pois estes pagamentos são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ocorre que, em algumas hipóteses, os sócios/acionistas que recebem o pagamento dos juros também são sociedades. Em vista disso, a Receita Federal entende que os juros sobre o capital próprio compõem a receita bruta destas sociedades para fins apuração da base de cálculo da Cofins de o PIS, uma vez que não há nenhum dispositivo legal permitindo sua exclusão da base de cálculo das referidas...Leia mais