Tributário nos Bastidores

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agosto 14, 2014

A regra muda e as SCP devem se inscrever no CNPJ

Resumo: O post informa que com a edição da Instrução Normativa da RFB 1470 de 30/05/2014 passou a ser exigida a inscrição da SCP no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CGC/MF, o que pode redundar em outras implicações aos sócios. A sociedade por conta de participação

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