
Ganho de Capital – o ITBI e os gastos com escritura integram o valor do imóvel para fins de isenção de IR – Solução de Consulta da Receita
O ganho de capital auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais é isento do imposto de renda, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. Este