
Principais regras para adesão ao REFIS da crise e novos parcelamentos
A Lei 12.865 de 09/10/2013 reabriu o prazo de adesão ao chamado “REFIS da Crise”. Pela nova lei foi dada a possibilidade do devedor, sem qualquer garantia ou arrolamento de bens, parcelar ou pagar à vista com redução de multa, juros e encargos legais: (i) débitos vencidos até 30.11.2008, relativos