Dia: 19 de julho de 2013

Sentença afasta a incidência do IRRF da base da CIDE quando o ônus do imposto é assumido pelo remetente

A CIDE-Tecnologia é um tributo cobrado sobre os valores remetidos a residentes ou domiciliados no exterior a título de royalties. Sobre as importâncias enviadas, além da CIDE, incide o IRRF (imposto de renda retido na fonte) e geralmente a sociedade brasileira (pagadora do rendimento) e sociedade residente no exterior (beneficiária do rendimento) decidem com antecedência quem arcará com o ônus do IRRF. Na hipótese em que a empresa brasileira fica com o ônus do pagamento IRRF, a Receita Federal entende que o IRRF integra a base da CIDE (Solução de Divergência nº 17, em 29/06/2011). É que a fiscalização entende...Leia mais