
STF decide que a CSLL pode integrar a sua base de cálculo bem como do IRPJ
O artigo 1º da Lei nº 9.316/96 estabelece que o valor da contribuição social sobre o lucro – CSLL não poderá ser deduzida para efeito de determinação do lucro real, que é base de cálculo do imposto de renda – IRPJ, nem de sua própria base de cálculo. Ou seja