Tributário nos Bastidores

Tributário nos Bastidores

outubro 1, 2012

Não incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário previsto no artigo 60, Seção V – “Dos Benefícios”, Subseção V, da Lei nº 8.213/91, da seguinte forma: “Art. 60 – O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados,

Publicidade

5 mais lidas do mês

Leia também

Links

tributário
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.