O Estado de São Paulo irá em breve publicar decreto autorizando parcelamentos de débitos do ICMS, inscritos ou não na dívida ativa, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, com abatimentos que atingirão o montante de 75% nas multas e de até 60% nos juros.
No pacote de medidas estão previstos parcelamentos da seguinte forma:
– 12 meses com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês, e redução de 50% nas multas e 40% nos juros.
– 13 a 30 meses com acréscimo financeiro de 0,8% ao mês, e redução de 50% nas multas e 40% nos juros.
– 31 a 60 meses com acréscimo financeiro de 1% ao mês, e redução de 50% nas multas e 40% nos juros.
Para pagamentos à vista a redução será de 75% nas multas e de até 60% nos juros.
Há também proposta de lei para facilitar os pagamentos dos débitos de IPVA e do ITCMD de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, na qual se prevê pagamentos à vista com descontos de 75% na multa e 60% nos juros. Nos parcelamentos de até 18 meses, os descontos atingem 50% na multa e 40% nos juros.
A adesão aos parcelamentos deve se dar entre 15 de julho a 15 de agosto deste ano.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.