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STJ decide sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio doença, aviso prévio e terço de férias

Em julgamento realizado no dia 26/02, o STJ decidiu que é ilegal a exigência de contribuição previdenciária sobre auxílio doença, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias (Resp nº 1.230.957 – RS  – 2011/0009683-6).

No caso analisado, as duas partes interpuseram recurso especial, a Fazenda Nacional e por Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. Os recursos tratavam  da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e auxílio-doença pago nos primeiros quinze dias, os salários maternidade e paternidade.

Pois bem, quando do julgamento os Ministros entenderam que a contribuição previdenciária não incide sobre o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias, no entanto, incide sobre os salários maternidade e paternidade.

Em razão do número grande de recursos que tratavam do mesmo assunto, o processo foi submetido ao julgamento da Primeira Seção na forma do art. 543-C do CPC.  Isto significa que a decisão proferida pelo STJ no caso, será aplicada a todos os recursos especiais que tratam do mesmo tema.

No julgamento, não foi tratada a questão da não incidência da contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, que ainda espera uma decisão definitiva do STJ.

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