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Receita reconhece que aumento das alíquotas sobre o ganho de capital valem a partir de 2017

No post “Aumento do IR sobre o ganho de capital e sua aplicação somente a partir de 2017” (link ao final),  de 27 de março, noticiamos que  não poderia entrar em vigor ainda esse ano a norma da Lei a Lei nº 13.259/2016  que aumentou progressivamente o Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital nas faixas de : (i) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5.000.000,00; (ii) 17,5%  sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$10.000.000,00; (iii) 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$10.000.000,00 e não ultrapassar R$30.000.000,00; e (iv) 22,5%  sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$30.000.000,00.

Na lei mencionada há norma expressa determinando que os aumentos deveriam vigorar em 2016, mas a norma é inconstitucional e ilegal, e levaria a uma enxurrada de ações, conforme razões mencionadas naquele post.

Pois bem, a Receita Federal, publicou ontem, DOU 29/04/2016, 0 Ato Declaratório Interpretativo RFB n.º 3, de 27 de abril de 2016 reconhecendo que o aumento deve vigorar apenas em 2017, por força das normas constitucionais.

Segue texto do ato:

“O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 62 da Constituição Federal, declara:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, conversão da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID”.

Aumento do IR sobre o ganho de capital e sua aplicação somente a partir de 2017