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Alienação de direitos sobre ações que não terminaram se torna forma atraente de buscar capital de giro

Com a crise econômica causada pela pandemia decorrente do coronavírus e pelos atos governamentais criados para impedir a disseminação da doença, muitas empresas têm buscado alienar seus direitos sobre ações judiciais que ainda não transitaram em julgado.

Esse tipo de negócio é comum em países como Inglaterra, Austrália, Estados Unidos e Canadá e, apesar de existir no Brasil há alguns anos, tem ganhado relevância, não só por conta da pandemia, mas também pela redução das taxas de juros.

Em vista disso, os direitos sobre processos judiciais não findos, passaram a ser tratados como um investimento pelos compradores e oportunidade de se tornar ativos com liquidez a curto prazo para pessoas jurídicas e físicas titulares de ações judiciais.

O negócio é simples. Os investidores buscam e analisam áreas que tenham processos com boa probabilidade de êxito dentro das áreas tributárias e demais demandas contra o governo,  além das áreas trabalhistas e cíveis, compram os direitos sobre o processo, pagando o autor da ação antecipadamente um deságio em relação ao valor do processo, que varia entre 30% e 70%, sobre o montante aos quais a parte teria direito se vencesse a disputa. O risco fica por conta do adquirente. O deságio é calculado com base na probabilidade de êxito do processo judicial.

Na área tributária, uma ação que vem sendo muito negociada é a que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Esse negócio tem sido chamado de operação de “compra e a venda de tempo”. Tendo em vista a morosidade do Judiciário, o titular da ação não tem previsão de quando o seu processo terminará, apesar de ter expectativa que a ação judicial terá êxito. Ocorre que nem sempre o titular da ação pode aguardar por essa liquidez, então aliena os direitos para não esperar.

Para o advogado que representa a ação, o efeito é adiantar o recebimento de seus honorários.