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Não são tributados os valores depositados em “escrow account” – Solução de Consulta da Receita 58/2013

 

Quando uma sociedade pretende adquirir outra por fusão ou aquisição, inicia-se um processo de investigação e auditoria (due diligence) para identificar passivos que possam influenciar o negócio.

Este procedimento analisa contingências que possam vir a impactar a formação de preço, relacionadas à parte financeira, contábil, fiscal, societária, trabalhista, ambiental, bem como à propriedade intelectual e tecnológica, conferindo aos investidores garantia mínima na transação evitando que sejam surpreendidos com passivos ocultos.

Para minorar os riscos, os passivos identificados são provisionados numa conta-garantia – “escrow account”, com a devida inserção de uma cláusula contratual estipulando que uma parte do pagamento ficará retida por certo período, geralmente o período necessário para que ocorra a prescrição.

A retenção visa assegurar eventuais passivos que possam surgir depois de concretizado o negócio. Após o transcurso do prazo avençado no contrato, os valores depositados que não foram utilizados serão levantados pelo vendedor.

Pois bem, instada para se manifestar sobre a tributação dos valores depositados em conta-garantia, a Receita Federal decidiu na solução de consulta nº 58, de 27/08/2013, DISIT 4, que “somente haverá a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, decorrente da alienação de bens e direitos, no tocante a rendimentos depositados em “escrow account” (conta-garantia), quando ocorrer a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica destes para o alienante, após realizadas as condições a que estiver subordinado o negócio jurídico”.

Este é o melhor entendimento, pois impede que ocorra tributação indevida, no caso dos valores depositados acabarem sendo utilizados para fazer frente a eventuais passivos, sem que o vendedor tenha a possibilidade de reavê-los.

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  • Amal, uma pequena dica/sugestão para seu blog: assim como eu, acredito que muitos tem costume de salvar versões pdf ou impressas dos posts, para manter arquivados. No entanto, quando isto é feito no seu blog, sai um erro que formatação que corta parte do texto.

    Salvo engano, o wordpress permite inserir link para impressão, que ajusta a formatação e evita estes cortes. :)

    • Oi Marcelo
      Vou me informar e ver se é possível.
      (Eu só conheço o básico neste assunto)
      Obrigada pela dica

  • Amal, concordo que é o melhor entendimento. Contudo, vale lembrar que a resposta da RFB à consulta trata especificamente do IRPF. Creio que a resposta seria outra no caso de consulente pessoa jurídica, concorda?
    Abs., e parabéns pelos valiosos artigos!

    • Lucas
      A solução de consulta é para pessoa física. Contudo, é um importante precedente para pessoa jurídica que adota o regime de competência.
      E isto porque a consulta deixou claro que o ganho de capital somente seria tributado quando ocorrer a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica dos valores para o alienante.
      Enquanto o dinheiro está na conta garantia, o vendedor não sabe quanto irá receber, e se irá receber os valores depositados. Ou seja, a “propriedade” não se aperfeiçoa enquanto estiver pendente a condição que depende de um acontecimento futuro (que pode não ocorrer).
      Assim a disponibilidade jurídica e econômica, somente ocorre para pessoa jurídica, quando ela passa a ter certeza do valor que irá levantar. Então, estes valores devem ser reconhecidos quando estiver efetivamente assegurada a sua obtenção.

      • Amal,
        Concordo com sua linha de raciocínio, especialmente porque a solução de consulta menciona não apenas disponibilidade econômica, mas também incluiu o termo "ou jurídica".

        Infelizmente, contudo, me parece que a RFB não quis entrar no mérito do "aperfeiçoamento da propriedade" (como você bem colocou), mas apenas reconheceu que a tributação da pessoa física se dá pelo regime de caixa. De qualquer forma, também seria válido para pessoas jurídicas no regime de caixa.

        Tentarei ter acesso à integra da solução. Se conseguir, compartilho aqui.
        Cordialmente,