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Aumento da carga tributária – PIS e Cofins não cumulativos incidirão sobre receitas financeiras

São consideradas receitas financeiras, os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pelo contribuinte. Também são consideradas receitas financeiras as variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual.

Sobre a receita financeira apurada pelas pessoas jurídicas submetidas ao PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, incidem as referidas contribuições  à alíquota zero desde 02.08.2004, conforme determinado no Decreto 5.164/2004.  Há apenas uma exceção, as  receitas financeiras oriundas de juros sobre capital próprio.

Contudo, a partir de 01/07/2015 esta situação vai mudar. Foi publicado o Decreto nº 8.426 de 01/04/2015 que restabeleceu as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas: (i) sujeitas ao regime de apuração não-­cumulativa; (ii) que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-­cumulativa.

As alíquotas incidentes sobre as receitas financeiras serão aplicadas à razão de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS e 4% (quatro por cento) para a Cofins, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge Quanto aos juros sobre o capital próprio, serão mantidas as alíquotas em 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) para Cofins.

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  • Dra. Amal.
    Parabéns pelas suas matérias no blog. Elas são sempre muito úteis, claras e esclarecedoras.
    Alan

  • Minha duvida é com relação a atualização pela SELIC, na geração de PER/DCOMP, incidirá também sobre essa variação monetaria?
    Empresa do regime cumulativo/não cumulativo também sofrem incidencia sobre rendimentos?

    • O crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela RFB, passível de restituição, será restituído com acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, e de juros de 1% no mês

      • Desculpe, formulei mal a pergunta. A incidencia de PIS e COFINS sobre rendimentos de aplicações financeiras, também ocorrerá sobre o valor das atualizações da taxa selic na geração de Pedido de compensação? O valor corrigido pela atualização selic deverá compor com o meu valor de faturamento sobre serviços prestados, formando assim a base de calculo para geração do PIS e COFINS.