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LC 147/2014 permite adoção do SIMPLES para atividades de advocacia, medicina, engenharia, consultoria, e mais de 40 atividades.

Foi publicada hoje no Diário Oficial a Lei Complementar nº 147/2014 que promoveu diversas alterações na Lei Complementar 123/2006 que trata do Simples Nacional

O Simples  Nacional é um regime de tributação benéfico aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O Simples engloba a participação de todos os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Dependendo da atividade, pode abranger os seguintes tributos, IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ISS, ICMS.

Para aderir ao Simples Nacional é necessário basicamente, que a sociedade atenda os seguintes requisitos: a) enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; b) cumprir as exigências da legislação; c) formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Conforme mencionado, a base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional é a receita bruta total mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Ocorre que nem todas as atividades podem participar do SIMPLES. De fato, dentre outras atividades, não poderiam aderir ao regime profissões regulamentadas, como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas, etc.

Agora isso mudou, com a publicação da Lei Complementar nº 147/2014, foram admitidas as seguintes atividades: advocacia; fisioterapia; corretagem de seguro; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; veterinária; odontologia;  psicologia; psicanálise; terapia ocupacional; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;  serviços de comissária; de despachantes; de tradução e de interpretação;  arquitetura; engenharia; medição; cartografia; topografia; geologia; geodésia; testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas; pesquisa; design; desenho; agronomia; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia; leilão e avaliação; auditoria; economia; consultoria; gestão; organização; controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento, exceto de mão de obra; outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.

Seguem as tabelas que devem ser aplicadas às atividades mencionadas:

Atividade advocatícia

Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, e ISS (não engloba CPP)

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 6,54%
De 360.000,01 a 540.000,00 7,70%
De 540.000,01 a 720.000,00 8,49%
De 720.000,01 a 900.000,00 8,97%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85%

Atividades: medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; veterinária; odontologia;  psicologia; psicanálise; terapia ocupacional; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;  serviços de comissária; de despachantes; de tradução e de interpretação;  arquitetura; engenharia; medição; cartografia; topografia; geologia; geodésia; testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas; pesquisa; design; desenho; agronomia; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia; leilão e avaliação; auditoria; economia; consultoria; gestão; organização; controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento, exceto de mão de obra; outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não

Abrange os seguintes tributos:  IRPJ, PIS, CSLL, Cofins  e CPP e ISS

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota
Até 180.000,00 16,93%
De 180.000,01 a 360.000,00 17,72%
De 360.000,01 a 540.000,00 18,43%
De 540.000,01 a 720.000,00 18,77%
De 720.000,01 a 900.000,00 19,04%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 19,94%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 20,34%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 20,66%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 21,17%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 21,38%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 21,86%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 21,97%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 22,06%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 22,14%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 22,21%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 22,21%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 22,32%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,37%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,41%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,45%

Atividades: fisioterapia e corretagem de seguro

Abrange os seguintes tributos: IRPJ, PIS, CSLL, Cofins  e CPP e ISS

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 8,21%
De 360.000,01 a 540.000,00 10,26%
De 540.000,01 a 720.000,00 11,31%
De 720.000,01 a 900.000,00 11,40%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 12,42%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 12,54%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 12,68%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 13,55%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 13,68%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 14,93%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 15,06%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 15,20%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 15,35%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 15,48%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 16,85%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 16,98%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 17,13%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 17,27%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 17,42%

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  • Não sei se já fez um comparativo, mas essa lei só desafoga folha de pagamento, pois a primeira alíquota do Simples é mais alta do que a tributação inteira de uma empresa optante do lucro presumido, que pode faturar até 72 milhoes por ano.
    BEEEEEEEEMM fajuta essa lei e BEM pra inglês ver.

    • Bárbara, de certa forma, você tem razão. Os grandes beneficiados foram os advogados. As demais atividades não terão muitas vantagens em aderir ao Simples.
      A tributação pelo presumido, pode ser mais vantajosa.

    • Celso, depende da atividade. No caso dos advogados, a contribuição previdenciária parte empresa não está inserida no Simples, nas demais atividades está inserida.

  • Pelo visto, face à diferença de tributação, em breve teremos muitos profissionais "migrando para a advocacia". Serviços de "consultoria administrativa" ou de "intermediação de negócios" se transformarão em "consultoria advocatícia",por exemplo...

    • Alexandre,
      Não se pode esquecer que para abrir uma sociedade de advogados, todos os sócios necessariamente têm que ser advogados.

    • Olá Franciso
      O Simples da atividades de corretagem de seguro abrange os seguintes tributos: IRPJ, PIS, CSLL, Cofins, ISS e a contribuição previdenciária do empregador.

  • Olá Drª Amal. Eu trabalho com consultoria ambiental, então acredito que me encaixo em serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica... e não tenho funcionários. Se for isso mesmo, entendo que terei uma alíquota de 17,72% (devido ao meu faturamento). É isso mesmo? Se for não tem vantagem, pois hoje minha carga tributária é de 16,33%. Obrigado desde já.

    • Evandro
      O SIMPLES beneficiou poucos. A nova lei é boa para os pequenos escritórios de advocacia e em algumas hipóteses para corretor de seguros e fisioterapeutas. As demais atividades não tiveram muitas vantagens e talvez a opção pelo lucro presumido continue mais vantajosa.

  • Com todo respeito...trabalho como consultor, me lasco todo para viajar e dar consultoria e palestras...sou sugado pelos tributos que imperam e nos humilham como cidadãos...aí vejo uma lei dessa que na verdade tem o cunho claro de favorecer os advogados que por sua vez falam um monte de blá blá blá...mas quando veem esse tipo de covardia com outras atividades, pouco se posicionam para ajudar na luta dessa desigualdade...os envolvidos com essa lei realmente acham que nós somos idiotas....ou tem certeza e mesmo assim quiseram nos dar um tapa na cara para provar isso...onde já se viu criar uma lei voltada para consultores (que na sua imensa maioria não possuem folha de pagamento) e com uma aliquota superior a do lucro presumido? É muita incompetência mesmo...é muita falta de boa vontade e idoneidade...E lá vou eu continuando pagando quase 4 mil por mês só de tributos no L.P. para não pagar mais no SIMPLES...vergonhoso!