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O CARF pode sofrer esvaziamento de julgamentos relevantes, com a fuga dos contribuintes ao Judiciário

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF – é um tribunal administrativo integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Grande parte da atividade do CARF consiste em julgar em fase de recurso as defesas apresentadas pelos contribuintes contra autos de infração lavrados pela fiscalização referentes a tributos administrados pela Receita Federal.

Muito embora seja ligado ao Ministério da Fazenda, é um órgão paritário, pois metade dos conselheiros integrantes do CARF é constituída de representantes da Fazenda Nacional e a outra metade, de representantes dos contribuintes, indicados pelas confederações representativas de categorias econômicas de nível nacional e pelas centrais sindicais.

Mesmo sendo órgão paritário, é indiscutível que o seu controle continua nas mãos do Ministério da Fazenda. Tanto é assim, que cabe ao Ministro da Fazenda, em instância especial, julgar recursos de decisões dos Conselhos de Contribuintes, interpostos pelos Procuradores da Fazenda junto aos mesmos Conselhos. Em última análise, a decisão final a respeito de um processo administrativo, mesmo após o julgamento pelo CARF, pode ser dada pelo Ministro da Fazenda, que tem competência alterar as decisões do CARF.

Nos últimos anos o CARF tem sido muito procurado pelos contribuintes para defesa contra as autuações que sofrem, pois assumiu um papel quase que semelhante ao Judiciário no que diz respeito à imparcialidade das decisões.

Após alguns julgamentos favoráveis aos contribuintes que envolviam valores expressivos, começou um movimento para barrar as decisões do CARF. Na imprensa muito se divulgou sobre a interposição de ações populares que pretendem anular as decisões do CARF, ações populares que, diga-se de passagem, não estão obtendo êxito no Judiciário.

Mais recentemente, alguns conselheiros representantes da Fazenda Nacional que proferiram votos favoráveis aos contribuintes em casos que envolviam altos valores saíram do Tribunal. Essa alteração na composição das câmaras do CARF pode vir a acarretar modificações em decisões favoráveis aos contribuintes que envolvem valores relevantes, cujo julgamento ainda não é definitivo.

Não há dúvidas que esses fatos preocupam todos os contribuintes, pois hoje todos se perguntam: Será que o CARF continuará a manter a sua política de imparcialidade nos julgamentos? Os últimos acontecimentos acabarão influenciando as decisões futuras dos demais conselheiros fazendários?

Esperemos que esses fatos não impliquem em mudança na política dos julgamentos, pois, em última análise, todos acabarão perdendo, inclusive o próprio CARF, que poderá sofrer esvaziamento de casos relevantes, com a transferência do julgamento exclusivamente ao Poder Judiciário, ficando destinado apenas a apreciar as defesas apresentadas com a finalidade de “ganhar tempo”, já que a defesa administrativa suspende a exigibilidade dos créditos tributários.

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  • Ótima análise!

    Infelizmente, cedo ou tarde, ficamos (nós e nossos clientes) reféns de decisões políticas.

    Mesmo no judiciário, ainda que de forma uma pouco mais "velada".

    Saudações!

  • Com a nova investida do "ex- procurador" Renato Chagas Rangel questionando a composição das turmas julgadoras sob o argumento de envolvimento de advogados militantes (http://www.conjur.com.br/2013-ago-22/ex-procurador-fazenda-muda-acoes-questionar-decisoes-carf), se uma medida não for tomada para criação do quadro de carreiras (como há algum tempo já se discute entre os conselheiros) que permita com que os advogados possam se afastar de suas atividades e viver do trabalho no Carf, certamente este órgão perderá muito prestígio, manchando a imparcialidade que lhe é inerente, e nós, que escolhemos e ainda insistimos ser advogados, voltaremos a ficar dependentes do Judiciário, cujo acesso vai diminuindo a cada dia com a intensificação de emendas constitucionais e projetos de lei que objetivam a criação de uma série de filtros com vistas a inibir a recorribilidade. Diante deste cenário, talvez o papel do advogado, qualificado como indispensável à administração da justiça e portanto dotado de um poder enorme porém ainda pouco compreendido, também devesse ser repensado, pois as reformas que são empreendidas para aliviar a carga do judiciário fixam-se na legislação processual apenas, mas os problemas vão muito além das questões processuais. A realidade parece mostrar que a atuação de determinados profissionais que integram a Justiça precisa mudar, à vista da repercussão que alcançam suas ações. Estamos mesmo mergulhados nas agruras do mundo pós-moderno...

  • Hoje para o contribuinte ganho de causa nos Conselhos de Contribuintes tornou-se muito dificil, a imparcialidade, parece inexistir. Perde o Estado pois vai arcar com a sucumbência na execução fiscal e perde o contribuinte que tem que levar a discussão para judiciário com garantia da dívida