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O julgamento do STF sobre as guerras fiscais mostrou o atual desequilíbrio do sistema tributário brasileiro.

O julgamento do STF sobre as guerras fiscais, por ter sido muito noticiado, mostrou ao grande público que o sistema tributário brasileiro está em desequilíbrio. Com a decisão, uma série de planejamentos fiscais foram afetados (no caso, a instalação de empresas em determinados Estados para receber favores fiscais).

No “post” do dia 21 de maio (“Reflexos da abertura de capital nas estratégias tributárias das empresas”) eu mencionei que os planejamentos fiscais realizados por vários contribuintes que adotam estratégias idênticas para pagar menos tributos são muito frágeis e que isto ocorre porque estes planejamentos chamam a atenção do ente tributante que deixou de arrecadar e a reação é inevitável. Imediatamente criam-se leis impedindo as operações, ou se autuam empresas que adotaram o planejamento, ou os casos são levados a julgamento, como o caso decidido agora pelo STF.

Com o resultado do julgamento, as empresas que estão localizadas nos Estados que concederam os benefícios estão numa situação delicadíssima, pois correm o risco de perder todos os benefícios e ainda ter que pagar a conta do passado, com juros, correção e multa (muito embora eu tenha dúvidas de que isto vai acontecer).

Além disso, foi noticiado que membros do Ministério Público de alguns Estados têm acionado criminalmente responsáveis pelas empresas que auferiram os favores fiscais. Também não acredito que as ações penais acabem vingado, mas de qualquer forma, as ações do MP trazem mais publicidade ao tema.

O julgamento também levou a público um aspecto que quase não se menciona. As leis tributárias deste país são desrespeitadas por todos. Sim, porque alguns têm a falsa idéia de que apenas os particulares descumprem as leis tributárias, mas em verdade, os agentes que integram o Poder Público agem em desacordo com as leis sistematicamente. Os Estados que criaram as leis e as normas julgadas inconstitucionais pelo Supremo, sempre tiveram pleno conhecimento de que estavam descumprindo a Constituição Federal.

É muito importante que isto fique claro, porque parece que apenas o contribuinte pratica irregularidades, ilegalidades ou inconstitucionalidades na área tributária. Em verdade cada vez é mais comum se ver ações arbitrárias praticadas por representantes do Poder Público. Para lembrar: autos de infração são lavrados sem qualquer fundamento, são criados obstáculos para a concessão de CNDs sendo necessário ajuizar ações judiciais para sua obtenção, são elaboradas leis inconstitucionais limitando ou restringindo direitos dos contribuintes.

Também não é verdade que com o julgamento do STF os contribuintes perderam. E digo isto porque quando se concedem favores fiscais indevidos, os Estados que deram estes benefícios passam a auferir menos receita, e a receita faltante acaba saindo do bolso de outros contribuintes. Somente para lembrar cito, os precatórios que não são pagos, a questão do ICMS sobre a exportação (comentado no post: “O governo federal criou novas medidas para desonerar as exportações, mas os Estados ainda impõem restrições ao aproveitamento dos créditos de ICMS exportação”) e ICMS do Comércio Eletrônico (comentado no post: “Comércio Eletrônico, nova vítima das guerras fiscais entre os Estados”).

E se estourar na mão da União Federal (conforme mencionado no post “Apesar da decisão do STF, as guerras fiscais estão longe de ter um fim”), a União também vai se ressarcir via aumento de tributos federais. Para saber quem perde esta guerra, basta ver o resultado final. A arrecadação tributária é cada ano maior. Isto deixa claro quem são os grandes perdedores.