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Reflexos da abertura de capital nas estratégias tributárias das empresas

No dia 18 foram publicadas no “Valor” três notícias que me chamaram a atenção. Os títulos são os seguintes: (i) “Perda de caixa preocupa a indústria da construção”, (ii) “Bons ventos para os dividendos” e (iii) “Rotatividade de CEOs no Brasil supera a média global”.

Muito embora pareçam desconexas, as notícias são interligadas e refletem a nova política adotada pelas empresas, deflagrada com a abertura do capital. Agora as sociedades têm novos sócios, os acionistas, que querem resultados rápidos. Por conta disto as empresas tornaram-se mais agressivas, mudaram suas metas e os prazos para cumpri-las e se os CEOs não apresentam resultados rápidos são trocados.

Estas alterações atingiram não somente as sociedades que lançaram ações junto ao público, mas todo o entorno e, por conta disto, os fornecedores tiveram que se adequar às novas exigências.

Na área tributária isso se refletiu da seguinte forma, as empresas mudaram a estratégia para economizar tributos. Antes, toda a vez que se editava uma norma inconstitucional, ou ilegal que aumentava a carga tributária havia uma corrida ao Judiciário e as sociedades conseguiam reaver, ou deixar de pagar valores significativos. Agora o interesse em aguardar o resultado de uma ação judicial, que pode demorar anos diminuiu consideravelmente.

A conseqüência foi uma migração em massa para os planejamentos fiscais. Foram feitos verdadeiros malabarismos que incluem fusão, cisão e incorporação de sociedades, verticalização da produção, operações comerciais e empréstimos entre empresas do mesmo grupo, desenvolvimento de sistemas logísticos intrincados, etc. etc. E não é para menos, estes mecanismos realmente são muito eficientes e produzem benefícios imediatos.

Contudo, a experiência tem mostrado que os planejamentos não são tão seguros, ou eficazes. Parte da ineficiência é gerada pela massificação de determinados planejamentos, que são adotados por muitas empresas. Isso acaba chamando a atenção do fisco e a reação é imediata, geralmente se edita uma lei atrapalhando ou inviabilizando os planejamentos. Pior ainda, quando as operações são desconsideradas pelo fisco sob a acusação de simulação e a empresa é autuada com valores que em geral atingem três vezes o valor do benefício obtido.

Apenas para citar alguns exemplos, foram criadas na esfera do IRPJ e da CSLL, regras de subcapitalização restringindo a dedução dos juros pagos a empréstimos obtidos com vinculadas no exterior; há alguns anos começou a se tributar os Lucros Auferidos por Controlada e Coligada no Exterior; no campo do PIS/Cofins monofásico, no final do ano passado foram editadas normas que equipararam o atacadista que adquire produtos de pessoa jurídica interdependente, ao importador ou ao fabricante para efeitos de PIS e COFINS.

Isso mostra que adotar estratégias visando lucro em curto espaço, nem sempre é o melhor caminho.

É óbvio que o investidor precisa ser contentado, mas também não é menos verdade que, para uma sociedade sobreviver de forma sadia, também deve adotar medidas cujos resultados ocorram a médio e longo prazo, ainda mais considerando que o prazo longo não demora a chegar.

O planejamento fiscal, realizado dentro da legalidade, não deve ser abandonado. O melhor é implementar planejamentos específicos, que tenham fundo negocial para que possam ser sustentados e passar incólumes pelo fisco. Por outro lado, as ações judiciais podem ser ainda uma boa opção a longo prazo, além de mais seguras, pois, se é verdade que o resultado nem sempre é certo e pode demorar alguns anos para chegar, quando chega, se torna inquestionável, além de trazer benefícios econômicos que facilmente ultrapassam a casa dos milhões de reais.