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“PIS e a Cofins das Instituições Financeiras”, a pedra no sapato do Judiciário

O Poder Judiciário tem sido criticado devido a sua lentidão e há uma campanha nacional para que os julgamentos sejam rápidos. Pressionado, o Judiciário tem criado vários mecanismos para tentar sanar o problema em um curto espaço de tempo, dentre eles, há um Projeto que altera o Código de Processo, criação de súmulas vinculantes, mecanismo de controles sobre a “produtividade” dos Juízes.

Assim, processos parecidos são julgadosem série. Isso acaba realmente tornando os julgamentos mais rápidos, mas o resultado pode ser a criação de problemas maiores, porque uma decisão idêntica para casos semelhantes pode ter um resultado prático muito diferente.

A discussão judicial conhecida como “Pis e Cofins das instituições financeiras” é um exemplo claro disso e um dos frutos da chamada “Reforma do Judiciário”. Explico.

A questão toda surgiu quando uma lei editada em 1998 aumentou a base de cálculo do PIS e da Cofins determinando que estes tributos iriam incidir não somente sobre a venda de bens e serviços, mas também sobre as receitas financeiras, dentre outras.

Na época houve uma corrida ao Judiciário. Várias empresas alegaram que era inconstitucional a exigência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras (o que era verdade). Como a matéria é daquelas “parecidas entre si”, pois todos os contribuintes pediam a mesma coisa (não pagar COFINS sobre receita financeira), com base nos mesmos fundamentos, os processos foram julgados em massa.

Quando a questão chegou ao Supremo, este Tribunal decidiu pelo seu PLENÁRIO, que é inconstitucional a exigência do Pis e Cofins sobre as receitas financeiras e que estes tributos somente podem incidir sobre a receita decorrente da venda de bens e serviços.

Após a decisão o Judiciário se deu conta que as instituições financeiras praticamente somente auferem receitas financeiras, pois é notório que o setor não pratica vendas e que a sua receita de serviços é baixa. Isto acarretou um fenômeno jamais visto no Supremo, a questão foi reaberta apenas para se rediscutir a questão relacionada às instituições financeiras e ainda está pendente de julgamento.

Isso deixou o Supremo numa situação incômoda porque, se vier a decidir de forma diferente para as instituições financeiras terá necessariamente que contrariar os fundamentos de sua própria decisão. Se mantiver sua decisão e reafirmar que o PIS e a Cofins não incidem (ou incidiam à época dos fatos) sobre receitas financeiras, será alvo de inúmeras críticas e a conseqüência é que o fisco federal deixará de arrecadar alguns bilhões.

A conclusão a que se chega é que a questão da reforma do judiciário deve passar por mecanismos muito mais profundos, para ser realmente eficaz.