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STJ apresenta proposta para litígios relativos ao IBS e CBS

STJ apresentou proposta para litígios relativos ao IBS e à CBS.

A reforma tributária em curso no Brasil — marcada pela criação de dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — busca modernizar o sistema tributário, promovendo simplificação e uniformização. Entretanto, existem preocupações substanciais quanto à possibilidade de multiplicação de litígios judiciais e decisões contraditórias, especialmente em virtude dos diversos entes (União, Estados e Municípios) envolvidos na cobrança, fiscalização e julgamento das demandas geradas pelos novos tributos.

A proposta normativa formulada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, juntamente com os Projetos de Lei Complementar que regulam a implantação do IBS e da CBS, estabelece bases materiais uniformes para esses tributos. No entanto, preserva competências distintas dos entes federativos (União, estados e municípios) no que tange à cobrança (inscrição, execução fiscal), à fiscalização e à defesa judicial ou administrativa dos créditos tributários — ainda que incidam sobre fato gerador comum.

Essa descentralização pode produzir situações em que:

– O mesmo fato gerador resulte em autuações ou exigências fiscais por diferentes entes federados, para o IBS e para a CBS;

– O contribuinte precise litigar em diferentes instâncias ou jurisdições para impugnar esses lançamentos;

– Sejam ajuizados processos de execução fiscal, distintos para cada tributo.

Essa estrutura normativa pode levar a:

Decisões divergentes, pois haverá risco de interpretações distintas sobre o IBS e a CBS, bem como de decisões conflitantes em instâncias judiciais distintas.

Insegurança jurídica e custos processuais elevados — a necessidade de ajuizar múltiplas ações para tratar do mesmo fato gerador, sem uniformidade de foro ou entendimento consolidado, tende a gerar custos adicionais para o contribuinte, bem como sobrecarregar o Poder Judiciário.

Em vista disso, o STJ apresentou proposta para julgar litígios relativos ao IBS e à CBS, de acordo com o regime de tributação da empresa.

De fato, o grupo de trabalho do STJ, que estuda os impactos da reforma tributária no Judiciário propôs uma “solução” para a questão:

Segundo a proposta:

As disputas de contribuintes enquadrados no lucro real ficariam sob competência federal, acompanhando a CBS (tributo de competência da União).

Os casos envolvendo contribuintes do lucro presumido seriam processados pela Justiça Estadual, vinculando-se à parcela estadual do IBS.

Os litígios de empresas optantes pelo Simples ficariam a cargo da Justiça Estadual que trata dos litígios municipais, ligando-se à fração municipal do IBS.

Essa proposta, muito embora solucione a questão da concentração dos litígios na Justiça Federal, aumentando sobremaneira o número de litígios nessa esfera, poderá trazer decisões discrepantes: um mesmo tema jurídico (mesmo fato gerador ou mesma interpretação legal) poderia ser decidido de forma distinta pela Justiça Federal, Estadual e Municipal, fragmentando a jurisprudência e aumentando a insegurança jurídica.

 

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