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STJ julgará a inclusão do IPI não recuperável no cálculo dos créditos de PIS/Cofins

STJ irá julgar a inclusão do IPI não recuperável no cálculo dos créditos de PIS/Cofins. De fato, será definido se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.

Trata-se do tema repetitivo 1373 definirá se empresas podem aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre valores de IPI não recuperável.

Os contribuintes alegam que o IPI não pode ser excluído do cálculo dos créditos de PIS/COFINS, sob pena de desobedecer o caráter não cumulativo das contribuições ao PIS e Cofins. Ademais, a Instrução Normativa que estabelece tal exclusão não tem é veículo normativo adequado para inviabilizar o aproveitamento dos créditos dos contribuintes.

Há determinação de, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no território nacional.

 

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