STJ irá julgar a inclusão do IPI não recuperável no cálculo dos créditos de PIS/Cofins. De fato, será definido se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
Trata-se do tema repetitivo 1373 definirá se empresas podem aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre valores de IPI não recuperável.
Os contribuintes alegam que o IPI não pode ser excluído do cálculo dos créditos de PIS/COFINS, sob pena de desobedecer o caráter não cumulativo das contribuições ao PIS e Cofins. Ademais, a Instrução Normativa que estabelece tal exclusão não tem é veículo normativo adequado para inviabilizar o aproveitamento dos créditos dos contribuintes.
Há determinação de, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no território nacional.
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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.