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Solução de consulta abrange diversos insumos controversos para fins de crédito de PIS e Cofins

solução de consulta

Solução de consulta abrange diversos insumos controversos para fins de crédito de PIS e Cofins.

De fato, a Receita Federal publicou solução de consulta que trata de creditamento pela aquisição de insumos.

Segundo a Solucão de Consulta Cosit 142 de 2023, publicada em 26/07/2023:

ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A modalidade de creditamento pela aquisição de insumos é a regra geral aplicável às atividades de produção de bens e de prestação de serviços a terceiros no âmbito da não cumulatividade da Cofins e Cofins.

ATIVIDADES DE REVENDA DE BENS

Segundo a solução de consulta, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.

DESPESAS COM PESQUISA

As despesas incorridas com pesquisa não configuram insumos para fins de creditamento da Cofins, porque não guardam qualquer relação com o processo de produção de bens ou de prestação de serviços.

DESPESAS COM DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS

De acordo com a solução de consulta, as despesas incorridas com o desenvolvimento de novos produtos podem configurar insumos para fins de creditamento da Cofins, caso resultem em produto destinado à venda ou serviço prestado a terceiros, ou dê origem a insumo a ser aplicado no processo de produção de bens ou na prestação de serviços.

TESTES DE QUALIDADE

Os testes de qualidade, ainda que aplicados após a industrialização, são essenciais ao processo de produção de bens.

Os testes de qualidade aplicados, por escolha da pessoa jurídica ou por imposição legal, sobre a matéria-prima, produto intermediário, produto em elaboração, ou produto acabado podem ser considerados insumos para fins de creditamento da Cofins.

DESPESAS COM REPRESENTANTES COMERCIAIS.

As despesas com representantes comerciais não geram direito a crédito da Cofins, por não configurarem insumos e não se enquadrarem em nenhuma outra hipótese passível de gerar crédito dessa contribuição

DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA.

As despesas com publicidade e propaganda não geram direito a crédito da Cofins, por não configurarem insumos e não se enquadrarem em nenhuma outra hipótese passível de gerar crédito dessa contribuição.

DESPESAS COM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA.

As despesas com segurança e vigilância não geram direito a crédito da Cofins, por não configurarem insumos para a pessoa jurídica fabricante nem se enquadrarem em qualquer outra hipótese passível de gerar crédito dessa contribuição.

SOFTWARES. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ADAPTAÇÃO DE SOFTWARES

Os dispêndios necessários à aquisição de softwares aplicados na automação de processo produtivo, coordenando o funcionamento das máquinas e equipamentos utilizados, não podem gerar créditos da não cumulatividade da Cofins na modalidade aquisição de insumos.

Todavia, observados os demais requisitos, os referidos dispêndios podem gerar créditos da Cofins sobre bens incorporados ao ativo intangível.

ATIVO INTANGÍVEL

Os dispêndios com reparos, conservação ou substituição/modificação de partes de bens intangíveis, quando implicarem o aumento da vida útil do bem inferior a um ano, podem gerar créditos da Cofins na modalidade aquisição de insumos do processo produtivo.

Caso os referidos dispêndios impliquem o aumento de vida útil do bem superior a um ano, as despesas deverão ser incorporadas ao ativo intangível e a apuração de crédito ocorrerá à medida da amortização do bem.

GASTOS COM REMOÇÃO DE LIXO INDUSTRIAL

Os gastos relativos à remoção de lixo industrial, considerados indispensáveis à atividade empresarial, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica, geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins no regime de apuração não cumulativa, desde que observados os requisitos e condições exigidos na normatização da contribuição.

GASTOS COM ANÁLISE DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

Os gastos relativos à análise de emissões atmosféricas, considerados indispensáveis à atividade empresarial, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins no regime de apuração não cumulativa, desde que observados os requisitos e condições exigidos na normatização da contribuição.

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