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STJ julgará em repetitivo se o IRPJ e CSLL podem incidir sobre rendimentos de aplicações financeiras (correção monetária)

IRPJ e CSLL

O STJ julgará em repetitivo se o IRPJ e CSLL podem incidir sobre rendimentos de aplicações financeiras (correção monetária).

De fato, em sessão de julgamento realizada em 16/8/2022, a Primeira Seção do STJ, decidiu afetar, à sistemática dos recursos repetitivos, os REsps n. 1.996.784/SC, 1.996.685/RS, 1.996.013/PR, 1.996.014/RS e 1.986.304/RS, tema 1160, com a seguinte tese controvertida: “Possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária”.

Foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional.

Essas ações objetivam assegurar o direito do contribuinte de deixar  de  recolher o  IRPJ  e  a  CSLL  sobre  a  parcela  correspondente  à  inflação  computada  nos rendimentos  de  aplicações  financeiras,  representada  pelo  índice  oficial de correção monetária , ou por outro  índice  inflacionário  do  período, face  à  não  incidência  tributária  e o reconhecimento do  direito  do contribuinte  à  compensação dos  valores  recolhidos indevidamente  observada a prescrição quinquenal.

O fundamento dessas ações é no sentido que a correção monetária serve somente para manter o poder aquisitivo do valor, face à inflação. Na realidade, não há qualquer ganho, apenas manutenção do poder de compra. Logo, inexiste acréscimo patrimonial, isto é, inexiste fato gerador do IRPJ e da CSLL (em relação à parcela referente à correção monetária a dos rendimentos de aplicações financeiras).

 

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