O Carf decidiu que o fisco não pode impor penalidades se mudar seu entendimento após consentir com o procedimento do contribuinte.
Estabelece o artigo 100, inciso III do CTN que “são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.”
O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que “a observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.”
Vale dizer, quando as autoridades administrativas reputam legal um ato praticado com frequência pelo contribuinte e posteriormente as autoridades passam a entender que o ato é ilegal, não pode o contribuinte ser penalizado com multas, juros e correção monetária.
Pois bem, o Carf julgou um caso no qual o contribuinte indicou a classificação fiscal de uma determinada mercadoria em centenas de declarações de importação, durante um período de quatro anos. Não houve qualquer oposição do fisco nesse período. Após esse período o fisco resolveu fazer a reclassificar impondo penalidades ao contribuinte.
No caso analisado pelo CARF os produtos importados durante anos foram desembaraçados pela Receita Federal após análise das informações inseridas nas Declarações de Importação, configurando a homologação expressa das informações prestadas e dos atos praticados pelo contribuinte.
Em vista disso no acórdão n. 3402-007.089 o CARF reconheceu a ocorrência de prática reiterada da autoridade aduaneira no desembaraço aduaneiro das DI’s, e decidiu pela exclusão da multa tributária lançada e juros, conforme disposto no parágrafo único do artigo 100 do CTN.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.