A Receita criou equipe especial para auditar créditos referentes à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Trata-se de uma equipe nacional de auditoria de créditos, decorrentes dessas ações judiciais, informados em declarações de compensação. A criação se deu por meio da Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2021.
A equipe nacional será composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e analisará os documentos apresentados em processo ou transmitidos por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), definidos em ato da Codar.
A equipe nacional fará a análise do direito creditório; o exame das declarações de compensação; a emissão de despachos decisórios; o lançamento de ofício de tributos e multas; a representação fiscal para fins penais; e demais procedimentos associados à análise dos direitos creditórios.
As atividades da equipe nacional serão realizadas pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir de 1 de março de 2021, prorrogável pelo mesmo prazo por ato específico do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
Nos casos de reconhecimento de direito creditório em valor total superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a decisão será proferida por 2 (dois) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, exceto se se tratar de despacho decisório emitido eletronicamente.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.