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STF define o estado que tem competência para exigir IPVA

 

O STF decidiu em repercussão geral o estado competente para exigir IPVA (RE 1016605, de relatoria do Min. Marco Aurélio).

O julgamento, cuja repercussão geral havia sido reconhecida, discutiu qual o estado competente para exigir o IPVA, quando o licenciamento do veículo é realizado em um estado diferente do local de domicílio do proprietário, ou sede da empresa proprietária do bem.

Ao final, o STF por maioria decidiu que o estado competente é o Estado no qual reside o proprietário do veículo, ou tem sede a empresa proprietária do bem.

Em outras palavras, quanto a pessoa física, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o IPVA deve ser recolhido onde é domiciliado o proprietário. Por outro lado, as locadoras de veículos devem recolher o IPVA ao estado onde o veículo circula, vale dizer, no estado em que o veículo é colocado à disposição do cliente. Isso significa que se uma empresa locadora tiver vários estabelecimentos, não pode recolher o IPVA apenas para um estado, mas registrá-lo no estado em que efetivamente circula.