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Liminar prorroga o pagamento de ICMS e parcelamentos estaduais em função da COVID19

Com base na declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19, e  as medidas dela decorrentes, a Justiça Estadual de São Paulo, concedeu liminar para  prorrogar o pagamento de tributos estaduais (em especial o ICMS) e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março de 2020 até 1ª de maio de 2020.

Decisões desse tipo já estão sendo concedidas na esfera federal, e agora a Justiça Estadual está adotando a mesma linha.

A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar no Mandado de Segurança 1016209-67.2020.8.26.0053.

Segundo a juíza, o “mais crítico no atual momento é que, mesmo querendo exercer suas atividades, a autora não poderá, não por conta exclusiva da quarentena determinada pelo governo: o fato é que o mundo vive um momento de paralisação, e nenhum esforço individual da empresa seria capaz de superar os obstáculos impostos.”

Essa decisão é de suma importância, ainda mais considerando, que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, que é crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente declarado.