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COVID-19 – Resumo das medidas relativas ao pagamento de tributos e obrigações federais

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento de alguns tributos e prazos para entrega de obrigações acessórias foram prorrogados. Além disso, foram reduzidas temporariamente as alíquotas de alguns impostos (IPI, II e IOF).

Nós já tratamos desses temas no blog, mas para facilitar, apresentamos um resumo de todas as medidas nesse sentido.

PRORROGAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS

 

Simples Nacional

Norma: Resolução CGSN nº 154/2020

Período de apuração

Prazo Original

Prorrogação

Tributos Federais

Tributos Estaduais e Municipais

03.2020 20.04.2020 20.10.2020 20.07.2020
04.2020 20.05.2020 20.11.2020 20.08.2020
05.2020 22.06.2020 21.12.2020 21.09.2020

 

Microempreendedor Individual (MEI)

Norma: Resolução CGSN nº 154/2020

Período de apuração Prazo Original DAS-MEI
03.2020 20.04.2020 20.10.2020
04.2020 20.05.2020 20.11.2020
05.2020 22.06.2020 21.12.2020

 

PIS/PASEP e Cofins

Norma: Portaria ME nº 139/2020

Tributo Competência Prazo Prorrogado
Pis/Pasep 03.2020 25.08.2020
04.2020 23.10.2020
Cofins 03.2020 25.08.2020
04.2020 23.10.2020
Cofins das entidades financeiras 03.2020 20.08.2020
04.2020 20.10.2020
PIS/Pasep das Entidades Financeiras 03.2020 20.08.2020
04.2020 20.10.2020
PIS sobre a folha 03.2020 25.08.2020
04.2020 23.10.2020

 

Contribuições Previdenciárias

Norma: Portaria ME nº 139 de 3 de abril de 2020

Contribuinte

Contribuições Competência Prazo de recolhimento normal

Prazo prorrogado

Empresas e equiparados Contribuição previdenciária patronal:

i) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos (20% ou 22,5%);

ii) destinada ao financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT)

iii) sobre a remuneração de contribuintes individuais (20% ou 22,5%)

03.2020

20.04.2020

 

20.08.2020

 

04.2020 20.05.2020 20.10.2020
Empregador doméstico Contribuição a cargo do empregador (8%)

Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%)

03.2020

07.04.2020

 

07.08.2020

 

04.2020 07.05.2020 07.10.2020

Norma: Portaria ME 150, de 07 de abril de 2020

Contribuintes

Contribuições Competências atingidas Prazo de recolhimento normal

Prazo prorrogado

Agroindústria Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural:

a) 2,5%; destinado à Seguridade Social;

b) 0,1%, para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade

03.2020

20.04.2020

 

20.08.2020

 

04.2020 20.05.2020 20.10.2020
Empregador rural pessoa física

Segurado especial

Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural

a) 1,2%, destinado à Seguridade Social;

b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

03.2020 20.04.2020 20.08.2020
04.2020 20.05.2020 20.10.2020
Empregador rural pessoa jurídica Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural

a) 1,7%, destinado à Seguridade Social;

b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

03.2020 20.04.2020 20.08.2020
04.2020 20.05.2020 20.10.2020
Empresas optantes pela desoneração da folha Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) 03.2020 20.04.2020 20.08.2020
04.2020 20.05.2020 20.10.2020

 

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF E EFD CONTRIBUIÇÕES

Instrução Normativa RFB 1.932/2020

Obrigação Prazo anterior Prazo Prorrogado

EFD-Contribuições

15.04.2020 14.07.2020
15.05.2020
15.06.2020

DCTF

23.04.2020 21.07.2020
23.05.2020
23.06.2020

 

REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DO IOF, IPI e II

 

Norma: Decreto nº 10.305/2020

Imposto

Operação Alíquota

Vigência

IOF

créditos e financiamentos – Redução de alíquotas 0% 03.04 a 03.07.2020

 

Norma: Decreto nº 10.285/2020 e Decreto nº 10.302/2020

Imposto

Produto Alíquota

Vigência conforme o caso

IPI

Produto para o combate do coronavírus 0% 20.03 a 30.09.2020

01.04 a 30.09.2020

 

Normas: Resolução Camex 17.2020, Resolução Camex 22.2020 e Resolução Camex 28.2020

Imposto

Produto Alíquota

Vigência conforme o caso

II – Imposto sobre importação

Produto para o combate do coronavírus 0%

20.03 a 30.09.2020

26.03 a 30.09.2020

03.04 a 30.09.2020