Foi publicado o Decreto nº 9.904/2019, de 8 de julho de 2019, alterando o decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da redução para zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. A medida visa aumentar a competitividade do Brasil no segmento das exportações.
Segundo o Ministério da Economia, se estima que 12 mil exportadores de serviços podem se beneficiar da alíquota zero do Imposto de Renda.
A alíquota zero recai sobre pagamentos realizados para fins de contratação de agentes no exterior, que atuam na intermediação de transações entre a empresa brasileira e seus clientes estrangeiros, assim como sobre a emissão de documentos realizada fora do Brasil.
Para se beneficiar da alíquota zero, as empresas devem registrar as operações, no Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, ou outro sistema que venha a substituí-lo.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
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