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Liminar afasta a aplicação do Regime Especial “Ex Officio” em SP

A Secretaria da Fazenda de São Paulo vem aplicando o Regime Especial “Ex Officio” de Apuração e Recolhimento do ICMS, com o objetivo de atingir contribuintes inadimplentes no Estado.  Por meio desse regime, dentre outros atos coercitivos, exige-se o recolhimento antecipado do tributo, denegação da emissão de notas fiscais, bem como a instauração de Processo Administrativo de Cassação da Inscrição Estadual do contribuinte.

Pois bem, uma empresa contribuinte de ICMS no estado de SP foi notificada sendo informada que seria submetida ao mencionado regime. Para evitar a aplicação da sistemática, a empresa ingressou com uma ação requerendo a antecipação de tutela, para afastar as sanções mencionadas.

Segundo o advogado Augusto Fauvel de Moraes, que conduz o processo, por razões óbvias a empresa não pode ser compelida ao pagamento de eventuais débitos por meio inapto, pois se há débitos deve se fazer valer da Lei de Execução Fiscal que inclusive é muito benéfica ao Fisco.

Destacou ainda, que com relação ao recolhimento antecipado do imposto, a atitude do fisco acabará por aumentar a carga de tributos que recai sobre o patrimônio e atividades  da empresa. Além do que, as notas fiscais têm por função documentar as operações que foram realizadas e diante da inviabilidade de fornecer nota fiscal, a empresa não conseguirá cumprir com as obrigações acessórias concernentes aos novos fatos geradores do ICMS, podendo vir a ser penalizada por tal descumprimento. Essa atitude do fisco importa em verdadeiro abuso no exercício da atividade fiscalizatória e descumpre a garantia ao direito ao livre exercício da atividade econômica.

Ao analisar o pedido, o Juiz Matheus Romero Martins da 2ª Vara do Foro de Porto Ferreira (Processo 1003168-08.2018.8.26.0472) destacou que a plausibilidade do direito é manifesta e as medidas impostas pelo fisco são hábeis a afetar a atividade da empresa. Portanto, deferiu a tutela de urgência para afastar o dever da empresa de antecipar o pagamento diário de ICMS, bem como determinou que o fisco se abstenha de bloquear a emissão de notas fiscais e o sistema da Fazenda como um todo para a empresa, assim como se abstenha de efetuar a cassação da inscrição estadual da mesma, e demais sanções.