O prazo de adesão ao PERT foi prorrogado pela da MP 798. Agora, a adesão ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017.
A MP estabelece que a parcela referente ao pagamento de agosto pode ser paga cumulativamente em setembro, até mesmo para pagamento inicial à vista de um percentual da dívida até 29 de setembro.
Com isso o governo pretende garantir novas adesões ao PERT, visto que o ingresso no programa foi menor que o esperado.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.