De acordo com anúncio do governo, no mês de julho somente as empresas de comunicação, transporte rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, construção civil e obras de infraestrutura poderão continuar a pagar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), que representava entre 2,5% e 4,5% do faturamento bruto. Os demais setores beneficiados, terão que voltar a pagar 20% sobre o valor da folha de pagamento.
Para implementar a extinção da CPRB para os diversos setores será editada medida provisória, que terá efeitos a partir de julho, para respeitar o princípio da anterioridade, que estabelece que não haverá cobrança de tributo se não decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu. (art. 150, III, “c” da CF/88).
Além disso, o governo exigirá IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre as operações de crédito contratadas pelos associados de cooperativas de crédito nas mesmas alíquotas aplicadas aos empréstimos do sistema financeiro.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.