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Receita Federal e Judiciário podem usar informações de redes sociais

A internet tomou conta da sociedade. Não podemos mais imaginar o mundo sem essa ferramenta, que possibilitou o surgimento das redes sociais on-line. Nelas, pessoas com interesses em comum se conectam para interagir. Há desde redes de relacionamentos e profissionais a redes comunitárias, culturais, políticas e artísticas.

A característica dessas redes é o compartilhamento de informações. O ambiente é propício e incentiva seus integrantes a mostrarem seus pensamentos, atividades, amigos, fotos, vida privada e interesses. Comportamento que acaba expondo a vida privada dos participantes – que podem exibir um padrão de vida incompatível com sua renda oficial.

Nada disso escapou ao Judiciário. As postagens nas redes sociais estão sendo admitidas como prova em processos, desde que confrontadas com outras; vale dizer, como cruzamento de informações. Se um indivíduo, por exemplo, aparenta ter médio ou alto poder aquisitivo, mas não quita dívida alimentar ou tenta pagar apenas uma parte da pensão, o material postado na internet pode ajudar a convencer o juiz de que há ocultação de renda e patrimônio.

A Receita Federal e a aduana também têm aproveitado as fontes de informações das redes sociais. Mas, geralmente, algo detona a investigação. Dificilmente, haverá uma fiscalização sem um gatilho como, por exemplo, o indivíduo cair na malha fina, ou quando se detecta alguma contradição ou irregularidade.

Apesar de não constituir prova contundente, o material coletado das redes sociais pode ser considerado, dependendo do caso, um forte indício contra o particular. Muito embora contestada, a verdade é que cada vez mais o Poder Judiciário – e, agora, a própria Receita Federal – tem aproveitado essa fonte de informação para definir o seu convencimento junto com outras provas.

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