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A era do sigilo bancário acabou – STF decide que fisco pode quebrar sigilo

 

Ainda não acabou o julgamento, mas a maioria dos ministros do STF já votou no sentido que a fiscalização tributária pode ter acesso a informações bancárias dos contribuintes sem autorização judicial.

Estão em julgamento quatro ações diretas de inconstitucionalidade de relatoria do ministro Dias Toffoli (ADIns 2390, 2386, 2397 e 2859) e o RE 601.314 com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin.

A questão gira em torno da constitucionalidade de Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário. No artigo 6º, a lei autoriza a fiscalização tributária a ter acesso a informações bancárias dos contribuintes. Seis ministros já decidiram a favor da quebra do sigilo pela receita: Fachin, Toffoli, Barroso, Teori, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Essa decisão não é surpresa. É tendência mundial. O Brasil já havia se comprometido por meio de tratados internacionais a trocar informações, que a rigor seriam consideradas sigilosas, com diversos países sem qualquer tipo de autorização. O G20 que reúne os líderes das vinte principais economias industrializadas e emergentes do mundo estão em campanha feroz contra o sigilo bancário. O movimento avança larga e rapidamente.

Até Suíça (conforme já noticiei em outro post), Bélgica, Luxemburgo e Cingapura estão ajudando e assinaram convenções internacionais flexibilizando as regras de intercâmbio de informações dos seus países para sair da “lista cinza”.  Tudo em pról da transparência internacional e para evitar a sonegação e a lavagem de dinheiro.

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  • 3 coisas que não existem mais, ou que existem só no papel: sigilo bancário, sigilo de comunicações e presunção de inocência. Perigoso...