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Exemplos simples e eficazes para reduzir carga tributária com a criação de nova empresa

 

Primeiro exemplo: Uma empresa que tenha duas atividades distintas, uma com uma margem de lucro baixa, por exemplo, atividade de industrialização, e outra com uma margem de lucro mais alta, como manutenção. Nesse caso, pode ser  interessante segregar a área industrial, que optaria pelo lucro real, que é vantajoso para segmentos com lucratividade baixa, da área de manutenção, que optaria pelo presumido, regime melhor para empresas mais lucrativas. Isto resultaria numa carga tributária menor.

Segundo exemplo: Uma empresa que adota  lucro presumido e está próxima de estourar o limite de receita bruta anual de R$ 78.000.000. Nesse caso é possível separar uma empresa em duas ou mais, desde que tenham atividades diferentes.

Terceiro exemplo: Uma empresa adota o lucro real e cria outra empresa (pela simples abertura, por cisão, etc), com atividade diferente e a contrata para prestar serviços. Isto pode ser dar com a terceirização da frota, de serviços de contabilidade, jurídico, informática, dentre outros. Com isso, se transfere parte da receita para as novas empresas que podem adotar o lucro presumido e criar despesas dedutíveis na empresa originária.

Para que estas operações sejam aceitáveis é necessário que não exista simulação, mas real modificação na estrutura econômica da empresa, ou seja, a alteração ocorrida deve ser efetiva e real.

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  • Acho muito interessante este planejamento, mas tenho as seguintes duvidas:
    a) É proibido estar em endereço diferente?
    b) Posso creditar de PIS/COFINS, com recolhimento presumido de 3,65% e creditar 9,25% gerando uma diferença positiva? Mesma sendo produtos monofásicos, neste caso geraria acumulo de créditos, tem algum problema?
    C) Existe algum impecilio ser os mesmos sócios?
    D) No seu comentário você diz abrir outra empresa optante pelo lucro presumido, porém com outra atividade. Senddada mesma atividade seria uma simulação pra não apurar pelo lucro real?

    Desculpe tantas dúvidas, mas o tema é muito interessante.

    • Valdomiro. Sempre repito que algumas dúvidas não podem ser sanadas pelo blog pois seria temerário, pois cada caso é um caso. O blog apenas dá dicas para análise e consulta de advogados e profissionais da área.
      Mas posso adiantar que o endereço diferente pode ser obrigatório em algumas hipóteses (principalmente se as duas empresas têm estoque), em outras não. Depende de cada caso e do tipo de construção.
      A pergunta b, teria que ser analisada no caso especifico.
      Pergunta c. No caso se sugeriu as operações pensando em sociedades com os mesmos sócios.
      Pergunta d- Sim, no caso da mesma atividade poderia ser entendido como uma simulação.

      • Muito obrigado pela resposta.

        Em relação a letra b) Já constatei planejamento tributário segerindo criar uma transportadora para grupo empresarial com opção pelo lucro presumido com pagto PIS/COFINS 3,65% prestando serviço para outras empresas do lucro real com aproveitamento de 9,25%.

        Alem disso são empresas com mesmos sócios, endereços e contratantes do mesmo grupo.

        Quanto ao blog concordo plenamente contigo. Alias acho o ótimo.

        Valdomiro Mendes

      • Muito obrigado pela resposta.

        Em relação a letra b) Já constatei planejamento tributário segerindo criar uma transportadora para grupo empresarial com opção pelo lucro presumido com pagto PIS/COFINS 3,65% prestando serviço para outras empresas do lucro real com aproveitamento de 9,25%.

        Alem disso são empresas com mesmos sócios, endereços e contratantes do mesmo grupo.

        Quanto ao blog concordo plenamente contigo. Alias acho o seu ótimo.
        Valdomiro Mendes