Ganho de capital
Caso o proprietário tenha feito reformas e ampliações de imóveis, os gastos dispendidos devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, pois acarretam majoração do valor do bem.
Cabe lembrar que, quando se declara o valor do imóvel na declaração de imposto de renda, este valor dever corresponder ao custo de aquisição do bem, sem qualquer reajuste. Contudo, muito embora não seja possível corrigir o valor do imóvel, os gastos com reformas e ampliações podem integrar o custo de aquisição do bem aumentando seu valor para fins de imposto de renda.
A consequência disso será a seguinte: quando o proprietário alienar o imóvel pagará menos imposto de renda sobre o ganho e capital, porque a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda será menor.
Podem ser agregados ao custo do imóvel os dispêndios com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes, e com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes. Para tanto há necessidade de comprovar os gastos por meio de documentação hábil e idônea e que estejam discriminados na Declaração de Ajuste Anual em que foram pagos.
Além disso, pode integrar o custo de aquisição do imóvel para fins de apuração do ganho de capital: (i) gastos realizados com comissão ou corretagem quando não transferido o ônus ao adquirente, (ii) gastos com o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel (ITBI); (iii) os dispêndios com a demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação; (iv) os dispêndios pagos pelo proprietário do imóvel com a realização de obras públicas, tais como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de redes de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel; (v) o valor da contribuição de melhoria; (vi) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; (vii) o valor do laudêmio pago.
Não esqueça de guardar todas as notas fiscais e demais documentos relativos aos gastos.
Pensão Alimentícia
As importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, podem ser deduzidas na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda.
No entanto, o beneficiário dos alimentos é tributado nos mesmos moldes do trabalho assalariado. Em vista disso, quando um filho recebe pensão, pode ser mais conveniente que a mãe, ou o pai, que está com a guarda do filho, não o declare como dependente, pois a renda tributável poderá aumentar muito e ultrapassar o limite de isenção do IR, ou mesmo as alíquotas menores de IR de 7,5% ou 15%.
Se ultrapassar os limites mencionados é melhor que os beneficiários da pensão declarem imposto de renda separadamente.
Aluguéis
No que se refere aos rendimentos oriundos de aluguel de imóveis, o valor total recebido deve ser informado juntamente com os demais rendimentos tributáveis auferidos pelo contribuinte durante o ano de exercício. Este total de rendimentos sofrerá a aplicação de alíquotas progressivas que variam de zero a 27,5%.
Além disso, o contribuinte deve pagar o carne-leão mensalmente se o aluguel for acima do limite de R$ 1.787,77. De fato, os rendimentos de aluguéis mensais em valor até 1.787,77 não sofre a incidência do imposto de renda.
Assim, um casal que possui imóvel em conjunto e recebe aluguel até R$3.574,00 e declara separadamente metade deste valor cada um, além de não ser obrigado a pagar o carnet leão mensalmente, pode, dependendo da faixa de rendimentos, diminuir o a alíquota do imposto de renda.
Contudo, sempre é conveniente fazer uma simulação considerando o caso concreto.
Além disso, é bom lembrar que se o contribuinte locador paga taxa de administração à imobiliária, condomínio e IPTU, estes podem ser deduzidos do rendimento. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente.
Profissionais autônomos
Na hipótese de profissionais autônomos (exceto os que prestam serviço de transporte de cargas ou de passageiros e os garimpeiros), podem ser abatidas as despesas decorrentes do exercício da atividade profissional geradora dos rendimentos do trabalho não assalariado, pagas em 2014, desde que escrituradas em livro Caixa e comprovadas com documentação idônea, dentre elas:
1 – a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
2 – os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados, os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e
3 – as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora, tais como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
Profissionais autônomos que trabalham na sua residência
Podem ser deduzidas a quinta parte de despesas, tais como gastos com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a prestação da atividade profissional for também residência, e quando não se possa comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida (Parecer Normativo CST nº 60, de 20 de junho de 1978).
Declaração Conjunta
Podem declarar em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente, cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.
Contudo, antes de apresentar uma declaração em conjunto, faça uma análise, pois esse tipo declaração geralmente resulta em mais imposto a pagar, quando os dois possuem rendimentos de trabalho assalariado, pois a declaração soma os rendimentos, o que pode levar a uma maior faixa de tributação do IR.
Geralmente a declaração conjunta somente é benéfica, quando um dos dois não tem rendimentos, ou tem muitos gastos com médicos.
Em verdade é melhor o casal fazer uma simulação com as duas hipóteses (declaração conjunta e em separado) para verificar a melhor forma de declaração.
Despesas com instrução de portador de deficiência
Despesas com instrução de portador de deficiência devem ser declaradas como despesas médicas. Para o portador de deficiência física ou mental, é exigido laudo médico atestando o estado de deficiência, e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim.
A vantagem disso é que não há limite para dedução com despesas de saúde, ao contrário das despesas com educação que estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.375,83, para o ano-calendário.
Bens recebidos em herança, doação, partilha
Na transferência de direito de propriedade, por sucessão, nos casos de herança e legado, ou por doação em adiantamento da legítima, ou por dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar, os bens e direitos poderão ser avaliados pelo valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do de cujus, do doador ou do ex-cônjuge.
A escolha do critério de avaliação (i) pelo valor de mercado ou (ii) pelo valor da última declaração (que independe da avaliação adotada para efeito da partilha ou do pagamento do imposto de transmissão), deve ser indicada pelo beneficiário a quem couber o bem ou direito, no momento da homologação da partilha ou do recebimento da doação
Se a opção for a avaliação pelo valor da última declaração, não incidirá o imposto de renda. Contudo, se o contribuinte optar pelo critério de transferência por valor diferente do constante da declaração de bens (do de cujus, do doador ou do ex-cônjuge), a diferença a maior ficará sujeita à incidência do Imposto de Renda, como ganho de capital.
Assim, o contribuinte poder evitar o pagamento de imposto de renda se escolher a avaliação pelo valor da última declaração do de cujus, do doador ou do ex-cônjuge.
Nova tabela do Imposto de Renda
Finalmente, cumpre esclarecer que saiu publicada dia 11 de março de 2015 no Diário Oficial da União a Medida Provisória 670, que traz os reajustes da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. De acordo com a Medida Provisória, a correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015, ou seja, não terá efeito para as declarações que estão sendo entregues até o dia 30 de abril.
Desta forma, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensais, em reais:
Para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.787,77 | – | – |
De 1.787,78 até 2.679,29 | 7,5 | 134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 | 15 | 335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 | 22,5 | 602,96 |
Acima de 4.463,81 | 27,5 | 826,15 |
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
View Comments (0)
Dra. Amal, excelente o artigo.
Parabéns pela exposição clara de um assunto tão controverso para muitos. Gostaria apenas de acrecentar um detalhe que vem surpreendendo muitos contribuintes: Doações - embora haja isenção de tributação do IR, existe a tributação do ITCMD. Em SP a alíquota é de 4%, havendo de se observar os casos de limites de isenção, e o Governo Estadual está realizando uma intensa operação de cobrança desse imposto dos últimos 5 anos.