A tributação na importação dos livros é muito favorecida, sendo a operação praticamente desonerada. Sobre a operação não incidem o II-Imposto de importação, o IPI-Importação e o ICMS-Importação, por força do artigo 150, VI, “d” da Constituição Federal que proíbe a instituição de impostos sobre os livros e estabelece:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
VI – instituir impostos sobre:
(…)
a) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”.
Por outro lado, na operação de importação de livros, o PIS-Importação e a Cofins-Importação incidem à alíquota 0% (zero), vale dizer, a tributação do PIS e Cofins sobre a importação de livros é desonerada, conforme previsto no art. 8°, § 12, XII, da Lei nº 10.865, de 2004, que trata destas contribuições:
“Art. 8o As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7o desta Lei, das alíquotas de:
(…)
§ 12. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições, nas hipóteses de importação de:
(…)
XII – livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003” (Lei do Livro)
A importação de livros também é isenta do AFRMM – Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, conforme determina o artigo 14, II, da Lei nº 10.893/2004:
“Art. 14. Ficam isentas do pagamento do AFRMM as cargas:
(…)
II – de livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão”.
Eis o quadro resumo, que demonstra a desoneração das operações de importação de livros:
Imposto de importação | Imune |
IPI-Importação | Imune |
ICMS-Importação | Imune |
PIS-Importação | alíquota zero |
Cofins-Importação | alíquota zero |
AFRMM | Isento |
TRIBUTAÇÃO DOS LIVROS NO MERCADO INTERNO
Quanto à comercialização no mercado interno, a tributação também é muito reduzida, pois sobre as operações com livro no país não incide o ICMS e nem o IPI, por força do artigo 150, VI, “d” da Constituição Federal que estabelece:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
VI – instituir impostos sobre:
(…)
a) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”.
Nas hipóteses de venda no mercado interno de livros, a alíquota de PIS e Cofins também é zero, conforme se depreende do artigo 28, inciso VI da Lei nº 10.865/2004:
“Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:
(…)
VI – livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003” (Lei do Livro)
Quadro resumo da tributação dos livros no mercado interno:
IPI | Imune |
ICMS | Imune |
PIS | alíquota zero |
Cofins | alíquota zero |
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
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Bom dia!
As desonerações de tributo, vale para importação de livro para uso próprio? Ou seja, Pessoa Física compra livros no exterior e importá-los para uso próprio.
com certeza
Me foi tributado uma taxa abusiva de R$181,00 por um pacote contendo 3 livros, vindos dos Estados Unidos. Isto é legal? Teria como eu recorrer a alguma solução?
Você pode tentar a restituição dos tributos federais exigidos junto à própria Receita Federal, visto que houve pagamento indevido. O procedimento é regulado pela IN 1300/2012. Segue link da IN:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in13002012.htm
Bom dia!
Já fiz a importação de alguns livros para uso prórpiro pela Amzon e correu tudo bem, mas estou avaliando a possibilidade de montar um pequena importadora para livros de idiomas, porem muitos destes livros acompanham CD-ROM. Nesse caso também gozaria de imunidade e/ou isenção de impostos para importação e comercialização no mercado interno? Mesmo como pessoa jurídica não pagaria nenhum imposto ou taxa para importa e comercializar livros?
Boa Noite!
Já fiz a importação de alguns livros para uso prórpiro pela Amzon e correu tudo bem, mas estou avaliando a possibilidade de montar um pequena importadora para livros de idiomas, porem muitos destes livros acompanham CD-ROM. Nesse caso também gozaria de imunidade e/ou isenção de impostos para importação e comercialização no mercado interno? Mesmo como pessoa jurídica não pagaria nenhum imposto ou taxa para importa e comercializar livros?
Precisa analisar o caso concreto para saber o conteúdo dos CDs, mas entendo que são imunes se tratarem de materiais didáticos. No entanto o STF ainda está analisando o imunidade de livro em CD.
Seria interessante fazer uma consulta formal para o fisco estadual e, em caso negativo entrar com uma ação para assegurar o seu direito. Acho que é bem defensável e você tem uma boa chance no judiciário.
Dra. Amal Nasrallah,
Obrigado pela postagem esclarecedora!
A senhora sabe me dizer se a política de impostos incidentes sobre a importação de livros é a mesma tanto para livros usados quanto novos?
No caso de alguém enviar uma remessa com cem livros usados (doação e para uso próprio) de Espanha para o Brasil, há risco de ocorrer alguma tribução a mais?
Desde já agradeço,
Diego, no meu entendimento, seja livro novo, ou usado, o tratamento tributário deve ser o mesmo.
Dra, se eu importar os livros no valor até de 3000 mil dolares como pessoa juridica, pago imposto?
Olá Gilmar.
Você não pagará tributos, conforme mencionado no post.
olá estou tentando saber sobre a incisão de impostos sobre importação de material didático, tenho uma escola de Inglês e gostaria de importar livros, jogos e materiais de apoio para as aulas. Gostaria de saber quais itens e quais impostos incidem sobre eles. Já procurei pela internet mas não encontro nada de muito concreto na questão dos materiais didáticos.
Grata,
Gisele
Boa tarde Dra!
Com a criação do Convênio do ICMS 93/2015 em que cobra-se o ICMS nas vendas pela internet (e-comerce), como ficará a cobrança do icms sobre a venda dos livros novos? continuará imune ou entrará nessa nova prática fiscal?
Agradeço desde já pela atenção.
Cristiane
Cristiane, nada muda, o livro continua sem qualquer tributação pelo ICMS.
Muito obrigada Dra!!!
um abraço
Bom dia Dra.,
Com a criação do Convênio do ICMS 93/2015, como fica para a venda de livros para empresas que se enquadram no simples nacional, é necessário pagar o diferencial de alíquota para vendas interestadual?
O livro é imune do ICMS. Assim, não é preciso pagar diferencial de alíquota.
Olá Dra. Uma dúvida: uma empresa estrangeira pode ter uma importadora de seus livros para comercializa-los? Ela teria isenção também? E quais impostos incidiriam na comercialização? Seria só imposto da renda das vendas? A importação é para todo tipo de livros? Gratidão