X

Profissionais de contabilidade e auditoria devem prestar informações ao COAF a partir de 01/2014

O COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras – é a unidade de inteligência financeira do Brasil, integrante do Ministério da Fazenda que tem por objetivo combater a lavagem de dinheiro. Integram o COAF membros do Banco Central, da CVM, SUSEP,  da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Receita Federal, do órgão de inteligência do Poder Executivo, da Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores e da Controladoria-Geral da União.

Agora será ampliada a fonte de informações do COAF. Foi publicada no final de julho a Resolução CFC 1.445/2013 de 26/07/2013, cujos efeitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014, determinando que os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, devem prestar informações ao COAF.

As informações serão fornecidas nas operações de: (i) compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; (ii) gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; (iii) abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; (iv)  criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; (v) financeiras,  societárias ou imobiliárias; e (vi) alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Os profissionais também serão obrigados a analisar se seus clientes realizam operações ou propostas suspeitas, em especial, operações incomuns, ou que, por suas características possam configurar sérios indícios dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; e crimes na utilização do sistema financeiro.

Além de uma série de obrigações relacionadas a entrega de relatórios e informações ao COAF, os profissionais da área contábil serão obrigados a manter registro de todos os serviços que prestarem e de todas as operações que realizarem em nome de seus clientes, do qual devem constar, no mínimo: a identificação do cliente; descrição pormenorizada dos serviços prestados ou das operações realizadas; valor da operação; data da operação; forma de pagamento; meio de pagamento; e o registro fundamentado da decisão de proceder, ou não, às comunicações  ao COAF.

Existem operações que sempre devem ser comunicadas ao Coaf, havendo suspeita ou não, são elas:

I – prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda;

II – prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integrem o ativo das pessoas jurídicas;

III – constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

IV – aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

A Resolução lista as operações e propostas de operações que “podem configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; e crimes na utilização do sistema financeiro.

Citamos dentre elas: (i) operação que não é relacionada as atividades usuais do cliente; (ii) incompatível com o patrimônio e com a capacidade econômica financeira do cliente; (iii) com cliente cujo beneficiário final não é possível identificar; (iv) resistência, por parte do cliente no fornecimento de informações; (v) injustificadamente complexa; (vi) que objetiva dificultar o rastreamento dos recursos (vii) superfaturamento ou subfaturamento; (viii) fictícias; (ix) com pessoa jurídica domiciliada em jurisdição consideradas GAFI de alto risco ou países consideradas pela Receita Federal de tributação favorecida; (x) cujos beneficiários finais, sócios, acionistas, procuradores ou representantes legais mantenham domicílio em jurisdições consideradas pelo GAFI de alto risco ou países consideradas pela RFB de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado; (xi) com cláusulas que estabeleçam condições incompatíveis com as praticadas no mercado.

View Comments (0)

  • Eu sou profissional de contabilidade e estou de acordo com a Resolução CFC. Mas se é para combater crimes financeiros e a corrupção, porque não obrigar os contadores que fazem a declaração de imposto de renda ou que executam serviços contábeis para os políticos a também dar informações à COAF? Duvido que os políticos saibam fazer sozinhos a declaração de imposto de renda. Não vamos esquecer que, se é certo que há operações de lavagem de dinheiro no setor privado, há corrupção de sobra no setor público..O mesmo procedimento deveria ser obrigatório para os auditores do Tribunal de Contas e para os auditores de controle interno do Poder Executivo. Aí sim seria feita justiça.

  • Companheiros, respeito em muito suas opiniões, porém, deixo aqui minhas ponderações e preocupações: No meu entender, seria o mesmo que exigir do Advogado, informações peculiares de seu cliente, que possam vir a agravar sua situação. Ainda no meu entender, estaremos agindo como denunciantes de nossos clientes. Esta tarefa tem e deve ser realizada por órgãos públicos de fiscalização. Não deve competir ao contador a tarefa de denunciar seus clientes. Atualmente os bancos ja informam a Receita Federal as movimentações de seus clientes quando as mesmas atingem determinado valor. Os Cartórios também o fazem através da Dimob, bem como as imobiliárias, as transações de imóveis. Não aprovo. Sou totalmente contra. Não nos cabe exercer funções que deveriam ser dos Fiscos. A Receita Federal que se aprimore e melhore suas ações de fiscalização. Só temos a perder com isso.

  • Sou contra, sou contra e sou contra, nem precisa falar o porque, aonde estão os sindicatos, os conselhos de contabilidade que deixam o poder público fazer o que bem quer para receber de bandeja as informações que são de sua competência e que pagam caro estes fiscais que são funcionários públicos que só querem ficar sentados atras de mesas só esperando os programas avisarem o que esta errado e mandarem notificações para arrecadar multas . . .vou parar por aqui.

  • Não concordo não. Como bem disse os colegas, será que os políticos corruptos declaram seus IR ? Que os elabora? E agora jogar para uma classe de contadores a responsabilidade de FISCALIZAR ?
    Que a Receita, órgão adequado para fazer isso que ponha pra trabalhar seus funcionários e através dos inúmeros relatórios que ela já criou e que temos de apresentar, as ferramentas para serem mais competentes.

  • O COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras – é a unidade de inteligência financeira do Brasil, integrante do Ministério da Fazenda que tem por objetivo combater a lavagem de dinheiro.
    Eu concordo que deve ter um conselho para esse fim e que contadores devem fazer parte também. Só que não concordo que seja repassado para o contador o trabalho de fiscalização e confecção de relatórios, nossa classe já passa muitas informações contábeis para o fisco e deixa tudo masticado para Receita Federal, Sefaz e Outros. relatórios e informações que e dever desses órgão fazer. O Contador fica muito recargado em atender o Fisco e não consegue atender sua função principal que é o cliente.
    Os Cartórios recebem pelos registros imobiliários então são eles que devem informar. operações acima de xxxxx
    As Juntas Comerciais recebem para abrir uma empresa, então são eles que devem informar pelos capitais acima de xxxxx. Nos Contadores trabalhamos para obter lucro ou remuneração não somo instituição de caridade para trabalhar de graça e encima receber multas pelo atraso das informações o não entrega das mesma. E dever do Estado fiscalizar as empresas criando mecanismos e utilizando seu funcionários para fazer isso, nos também pagamos impostos então devemos exigir e defender nosso direitos.