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Com nova lei os contribuintes paulistas de ICMS deverão redobrar os seus cuidados quando adquirirem mercadorias, sob pena de cassação da inscrição

Com nova lei os contribuintes paulistas de ICMS deverão redobrar os seus cuidados quando adquirirem mercadorias, sob pena de cassação da inscriçãoCom nova lei os contribuintes paulistas de ICMS deverão redobrar os seus cuidados quando adquirirem mercadorias, sob pena de cassação da inscrição

Foi editada a Lei nº 15.315, de 17.01.2014 - DOE SP de 18.01.2014, que estabelece que será cassada a eficácia… Leia mais