X

PGFN abre prazo para negociação de dívidas inscritas em dívida ativa

PGFN abre prazo para negociação de dívidas inscritas em dívida ativa

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou o Edital PGDAU 11/2025, abrindo prazo para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União – PGFN, por meio das seguintes modalidades:

1ª MODALIDADE

Transação conforme a capacidade de pagamento (dívidas de tributos federais e previdenciários)

Prazo: Adesão até 30.09.2025, às 19hs.

Quem pode aderir a esta modalidade: Contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa até 04.03.2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões.

Os benefícios dependem da sua capacidade de pagamento, que é classificada automaticamente pelo sistema em “A”, “B”, “C” ou “D”:

Benefícios:     Entrada de 6% do valor total da dívida em até 12 (doze) parcelas mensais.

O saldo restante poderá ser quitado em até 114 parcelas para dívidas federais;

O saldo restante poderá ser quitado em até 60 parcelas para dívidas previdenciárias.

Desconto:       Até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal.

Atenção!        O desconto máximo não pode ser maior que 65% do valor da dívida, e é limitado pelo valor principal. Esse limite pode ser de 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial.

Valor Mínimo das Prestações:

R$ 25,00 para MEI.

R$ 100,00 para os demais contribuintes.

Observação1: As parcelas são corrigidas pela Taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda tem um acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Observação2: Você pode usar precatórios federais (seus ou comprados de terceiros) para pagar ou reduzir o valor da dívida.

Observação3: Esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

2ª MODALIDADE

Transação de pequeno valor

Prazo: Adesão até 30.09.2025, às 19hs.

Quem pode aderir a esta modalidade: Pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que tenham débitos inscritos em dívida ativa até 02.06.2024, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até 60 salários-mínimos.

Benefícios:     Entrada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais e o restante parcelado da seguinte forma:

Até 7 meses, com 50% de desconto sobre o valor total;

Até 12 meses, com 45% de desconto sobre o valor total;

Até 30 meses, com 40% de desconto sobre o valor total;

Até 55 meses, com 30% de desconto sobre o valor total.

Valor Mínimo das Prestações:

R$ 25,00 para MEI.

R$ 100,00 para os demais contribuintes.

Observação1: As parcelas são corrigidas pela Taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda tem um acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Observação2: Esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

3ª MODALIDADE

Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Prazo: Adesão até 30.09.2025, às 19hs.

Quem pode aderir a esta modalidade: Contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa até 04.03.2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões e que se encaixem em uma das seguintes situações:

Dívidas com mais de 15 anos e sem garantias ou suspensão (por decisão judicial) atualmente.

Dívidas com a cobrança suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, conforme o artigo 151, incisos IV ou V, do Código Tributário Nacional.

Pessoas jurídicas (empresas) que estão em situação especial no CNPJ como: falidas, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial;

Pessoas jurídicas (empresas) com a situação cadastral no CNPJ como:

Baixado por inaptidão;

Baixado por inexistência de fato;

Baixado por omissão contumaz;

Baixado por encerramento da falência;

Baixado pelo encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial;

Baixado pelo encerramento da liquidação;

Inapto por localização desconhecida;

Inapto por inexistência de fato;

Inapto omisso e não localização;

Inapto por omissão contumaz; ou

Suspenso por inexistência de fato.

Pessoa física com indicativo de óbito.

Atenção! Essa situação especial precisa estar registrada na Receita Federal até a data da sua adesão, e é sua responsabilidade manter essa informação atualizada.

Benefícios:     Entrada de 6% do valor total da dívida em até 12 (doze) parcelas mensais.

O saldo restante poderá ser quitado em até 114 parcelas para dívidas federais;

O saldo restante poderá ser quitado em até 60 parcelas para dívidas previdenciárias.

Desconto:       Até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal.

Atenção!        O desconto máximo não pode ser maior que 65% do valor da dívida, e é limitado pelo valor principal. Esse limite pode ser de 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial.

Valor Mínimo das Prestações:

R$ 25,00 para MEI.

R$ 100,00 para os demais contribuintes.

Observação1: As parcelas são corrigidas pela Taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda tem um acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Observação2: Você pode usar precatórios federais (seus ou comprados de terceiros) para pagar ou reduzir o valor da dívida.

Observação3: Esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

4ª MODALIDADE

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Prazo: Adesão até 30.09.2025, às 19hs.

Quem pode aderir a esta modalidade: Contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa até 04.03.2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões e que se encaixem em uma das seguintes situações:

 

Tiver uma decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em seu desfavor.

Suas dívidas estiverem garantidas por seguro garantia ou carta fiança, antes que o seguro seja acionado ou a garantia seja executada;

 

Benefícios:     O pagamento das dívidas, sem descontos, poderá ser feito nas seguintes condições:

Entrada de 50% do valor total da dívida, e o restante em até 12 meses.

Entrada de 40% do valor total da dívida, e o restante em até 8 meses.

Entrada de 30% do valor total da dívida, e o restante em até 6 meses.

Observação1: As parcelas são corrigidas pela Taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda tem um acréscimo de 1% no mês do pagamento.

 

Artigo em parceria com Marcia Castro

Siga as nossas redes sociais: https://www.instagram.com/tributarionosbastidores/

Leia também: https://tributarionosbastidores.com.br/2024/10/stf-multa-qualificada-nao-pode-ultrapassar-100-do-debito-tributario/

 

Categories: Artigos