PGFN abre prazo para negociação de dívidas inscritas em dívida ativa
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou o Edital PGDAU 11/2025, abrindo prazo para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União – PGFN, por meio das seguintes modalidades:
1ª MODALIDADE
Transação conforme a capacidade de pagamento (dívidas de tributos federais e previdenciários)
Prazo: Adesão até 30.09.2025, às 19hs.
Quem pode aderir a esta modalidade: Contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa até 04.03.2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões.
Os benefícios dependem da sua capacidade de pagamento, que é classificada automaticamente pelo sistema em “A”, “B”, “C” ou “D”:
Benefícios: Entrada de 6% do valor total da dívida em até 12 (doze) parcelas mensais.
O saldo restante poderá ser quitado em até 114 parcelas para dívidas federais;
O saldo restante poderá ser quitado em até 60 parcelas para dívidas previdenciárias.
Desconto: Até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal.
Atenção! O desconto máximo não pode ser maior que 65% do valor da dívida, e é limitado pelo valor principal. Esse limite pode ser de 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial.
Valor Mínimo das Prestações:
R$ 25,00 para MEI.
R$ 100,00 para os demais contribuintes.
Observação1: As parcelas são corrigidas pela Taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda tem um acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Observação2: Você pode usar precatórios federais (seus ou comprados de terceiros) para pagar ou reduzir o valor da dívida.
Observação3: Esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
2ª MODALIDADE
Transação de pequeno valor
Prazo: Adesão até 30.09.2025, às 19hs.
Quem pode aderir a esta modalidade: Pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que tenham débitos inscritos em dívida ativa até 02.06.2024, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até 60 salários-mínimos.
Benefícios: Entrada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais e o restante parcelado da seguinte forma:
Até 7 meses, com 50% de desconto sobre o valor total;
Até 12 meses, com 45% de desconto sobre o valor total;
Até 30 meses, com 40% de desconto sobre o valor total;
Até 55 meses, com 30% de desconto sobre o valor total.
Valor Mínimo das Prestações:
R$ 25,00 para MEI.
R$ 100,00 para os demais contribuintes.
Observação1: As parcelas são corrigidas pela Taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda tem um acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Observação2: Esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
3ª MODALIDADE
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Prazo: Adesão até 30.09.2025, às 19hs.
Quem pode aderir a esta modalidade: Contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa até 04.03.2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões e que se encaixem em uma das seguintes situações:
Dívidas com mais de 15 anos e sem garantias ou suspensão (por decisão judicial) atualmente.
Dívidas com a cobrança suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, conforme o artigo 151, incisos IV ou V, do Código Tributário Nacional.
Pessoas jurídicas (empresas) que estão em situação especial no CNPJ como: falidas, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial;
Pessoas jurídicas (empresas) com a situação cadastral no CNPJ como:
Baixado por inaptidão;
Baixado por inexistência de fato;
Baixado por omissão contumaz;
Baixado por encerramento da falência;
Baixado pelo encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial;
Baixado pelo encerramento da liquidação;
Inapto por localização desconhecida;
Inapto por inexistência de fato;
Inapto omisso e não localização;
Inapto por omissão contumaz; ou
Suspenso por inexistência de fato.
Pessoa física com indicativo de óbito.
Atenção! Essa situação especial precisa estar registrada na Receita Federal até a data da sua adesão, e é sua responsabilidade manter essa informação atualizada.
Benefícios: Entrada de 6% do valor total da dívida em até 12 (doze) parcelas mensais.
O saldo restante poderá ser quitado em até 114 parcelas para dívidas federais;
O saldo restante poderá ser quitado em até 60 parcelas para dívidas previdenciárias.
Desconto: Até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal.
Atenção! O desconto máximo não pode ser maior que 65% do valor da dívida, e é limitado pelo valor principal. Esse limite pode ser de 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial.
Valor Mínimo das Prestações:
R$ 25,00 para MEI.
R$ 100,00 para os demais contribuintes.
Observação1: As parcelas são corrigidas pela Taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda tem um acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Observação2: Você pode usar precatórios federais (seus ou comprados de terceiros) para pagar ou reduzir o valor da dívida.
Observação3: Esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
4ª MODALIDADE
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Prazo: Adesão até 30.09.2025, às 19hs.
Quem pode aderir a esta modalidade: Contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa até 04.03.2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões e que se encaixem em uma das seguintes situações:
Tiver uma decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em seu desfavor.
Suas dívidas estiverem garantidas por seguro garantia ou carta fiança, antes que o seguro seja acionado ou a garantia seja executada;
Benefícios: O pagamento das dívidas, sem descontos, poderá ser feito nas seguintes condições:
Entrada de 50% do valor total da dívida, e o restante em até 12 meses.
Entrada de 40% do valor total da dívida, e o restante em até 8 meses.
Entrada de 30% do valor total da dívida, e o restante em até 6 meses.
Observação1: As parcelas são corrigidas pela Taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda tem um acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Artigo em parceria com Marcia Castro
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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.