O STF reconheceu a repercussão geral de tema que discute a responsabilidade tributária de marketplaces e intermediadores de pagamento no recolhimento do ICMS em operações intermediadas—especialmente quando o vendedor deixa de emitir nota fiscal ou cumprir obrigações acessórias.
Trata-se do Recurso Extraordinário nº 1.554.371 (Tema 1413), originário de lei do Estado do Rio de Janeiro (Lei 8.795/2020), que atribui responsabilidade solidária às plataformas nas vendas de mercadorias não digitais caso haja falta de nota fiscal ou descumprimento de obrigações.
A decisão pode acarretar consequências relevantes para essas empresas, tais como, a assunção da responsabilidade tributária sobre operações dos vendedores (“sellers”), aumento dos custos de pessoal e tecnologia, dentre outros, para controle maior sobre as operações, bem como mudança nas políticas contratação entre as plataformas e vendedores.
Muito embora o recurso que será julgado envolva o Estado do Rio de Janeiro, o impacto nos demais estados será inevitável.
O Ministro Luiz Fux, relator do recurso, destacou que é importante definir a responsabilidade tributária nessas hipóteses, bem como, que é nítida “a relevância econômica e social da controvérsia, ante o papel fundamental que o comércio eletrônico e os métodos de intermediação de pagamentos vêm desempenhando na atual feição do mercado produtivo e, inclusive, os interesses sociais que tais ferramentas inovadoras buscam viabilizar, com facilitação e potencialização do acesso ao mercado aos pequenos empreendimentos e dinamização da oferta a consumo, de modo que a sua resolução envolve o debate sobre o papel das novas plataformas em sede de cidadania fiscal, como via à promoção de uma concorrência regular e à viabilização da finalidade da tributação enquanto fonte de recursos para fomento de políticas públicas primazes”.
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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.