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Sonegação de aluguéis estão com os dias contados com novo sistema de cruzamento de dados

Fim da sonegação de aluguéis com implantação de novo sistema de controle do fisco

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/08/2025) a Instrução Normativa RFB n.º 2.275/2025, da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) pelos serviços notariais e de registro. A instrução entrou em vigor imediatamente.

Tanto o CIB como o SINTER estão previstos na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (reforma tributária) e ajudarão a combater a sonegação de aluguéis.

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) será uma espécie de CPF dos imóveis, válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária para fins fiscais e de gestão territorial, como previsto pela Reforma Tributária

O SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), por sua vez, é uma ferramenta da Receita Federal que centraliza e integra dados de imóveis urbanos e rurais de diversas fontes. O CIB é parte integrante do SINTER, atuando como seu banco de dados para a identificação única de imóveis.

A integração desses sistemas é crucial para a nova tributação da Reforma Tributária, pois facilitará o controle e a fiscalização fiscal sobre os imóveis, combatendo a sonegação de aluguéis.

Haverá também o compartilhamento de informações com as administrações tributárias estaduais e municipais, de informações e documentos relacionados a operações com bens imóveis urbanos e rurais.

Em vista dessas alterações aluguel não declarado está em risco, mesmo que o inquilino também não declare.

E isso porque o inquilino declara a residência para a Receita Federal que saberá que o imóvel não é dele e irá rastrear para saber quem é o proprietário. Assim, poderá querer saber a que título o inquilino reside no imóvel.

Mas o cruzamento de dados, não ocorre somente através da declaração do IR, mas também através de outras fontes, como o registro de veículos, informações de cartórios, prefeituras, IPTU.

O objetivo é identificar quem mora onde, quem é o verdadeiro dono do imóvel e se alguém está sonegando aluguel.

O sistema iniciará em 2026, mas a Receita vai usar as informações de 2025.

Se nem o inquilino, nem o proprietário declarar o aluguel ambos serão penalizados. O inquilino receberá uma multa de 20% sobre o valor não declarado e o locador uma multa até 75%.

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