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Zanin não suspende a liminar de desoneração da folha

ZANIN

Tendo em vista o acordo entre o Governo e o Congresso, a AGU pediu para que o Ministro Zanin, para suspender os efeitos da medida liminar concedida na ADI7633MC/DF, que determinou o fim da desoneração da folha.

A AGU pediu que:

  • seja ouvido o Congresso Nacional; em especial a viabilidade de obter deliberação final, dentro de 60 (sessenta) dias, do PL a ser encaminhado pelo Poder Executivo;
  • seja suspenso o presente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para fins de fomentar a obtenção de solução compositiva a respeito da desoneração da folha
  • e no ponto em que suspendia a desoneração, sejam modulados prospectivamente todos os efeitos da medida cautelar concedida, para que tenha início somente ao final do intervalo de 60 (sessenta) dias, garantindo, assim, o intervalo necessário à deliberação legislativa.

O Ministro Zanin ao invés de determinar que a liminar tenha início somente no prazo de 60 dias, o ministro determinou que se dê ciência ao Congresso Nacional para que se manifeste, no prazo legal, quanto aos pedidos da AGU.

Ocorre que as empresas têm até segunda feira, dia 20, para pagar a contribuição previdenciária. Em vista disso, as empresas terão que pagar sobre a folha de salários, ou ajuizar ação e depositar em juízo e ou pedir liminar, ou esperar e pagar com atraso.

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