Está chegando o prazo final para a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física. Em vista disso vamos abordar o que a Receita Federal aceita como dedução de despesas relacionadas à saúde
PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL
Podem ser deduzidos pelo contribuinte, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DAA), as despesas pagas a empresas domiciliadas no Brasil relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração, ainda que formalmente contratados por terceiro, pessoa jurídica, cujo ônus financeiro seja do contribuinte, o que deve ser devidamente comprovado.
DESPESAS MÉDICAS REALIZADAS EM OUTRO ANO
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do IRPF no ano-calendário do pagamento. São indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior.
PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PAGO PELO EMPREGADOR E RESSARCIDO PELO EMPREGADO. COPARTICIPAÇÃO
A dedução, na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), engloba as despesas com plano privado de assistência à saúde, na modalidade Coletivo Empresarial, contratado pelo empregador, e as correspondentes coparticipações, apenas quanto aos valores efetivamente arcados pelo empregado e somente aqueles referentes exclusivamente às despesas do empregado e de seus dependentes do IRPF.
DESPESAS MÉDICAS NO EXTERIOR.
A dedução das despesas médicas no exterior é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação hábil e idônea, acompanhada de tradução juramentada quando se refiram a despesas no exterior.
REPRODUÇÃO ASSISTIDA
Os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na Declaração de Ajuste Anual do IRPF da esposa, que é a paciente do tratamento médico, nos casos de declaração em separado. Nos casos de declaração em conjunto, esses pagamentos poderão ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual do cônjuge declarante. Despesas com medicamentos não são dedutíveis, a menos que integrem a conta emitida por estabelecimento hospitalar.
TRATAMENTO. REPRODUÇÃO HUMANA
São dedutíveis, na declaração de ajuste anual do imposto, as despesas comprovadamente incorridas com serviços médicos de tratamento em reprodução humana.
ACUPUNTURA REALIZADA POR BIOMÉDICO
Não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda, como despesa médica, as despesas referentes ao atendimento de acupuntura prestado por Biomédico.
EQUOTERAPIA.
As despesas com equoterapia não podem ser deduzidas.
DESPESAS COM APARELHO PARA SURDEZ.
As despesas efetuadas com a compra de aparelhos para surdez e com a sua manutenção não podem ser deduzidas como despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Para fins de dedução do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual, as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
FISIOTERAPEUTA. MÉTODO PILATES.
São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional.
PLANO DE SAÚDE. SERVIÇOS PRÉ-HOSPITALARES MÓVEIS. ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPF, desde que comprovados por meio de documentação hábil e idônea, os pagamentos à operadora de plano de saúde ou à administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito a: 1) atendimento domiciliar dos serviços de saúde previstos na Lei nº 9.250, de 1995; 2) atendimento pré-hospitalar de urgência, desde que prestado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância de suporte avançado (tipo “D”) ou em aeronave de suporte médico (tipo “E”) ou 3) atendimento pré-hospitalar de emergência, realizado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância tipo “A”, “B”, “C” ou “F”, quando necessariamente conte com a presença de um profissional médico e possua em seu interior equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida.
DENTISTA, PSICÓLOGOS, FISIOTERAPEUTAS, FONOAUDIÓLOGOS, TERAPEUTAS, EXAMES
Podem ser deduzidos as despesas, no ano calendário, a dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos,
DESPESAS COM APARELHOS ORTOPÉDICOS E PRÓTESES ORTOPÉDICAS E DENTÁRIAS
São dedutíveis as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: I – pernas e braços mecânicos; II – cadeiras de rodas; III – andadores ortopédicos; IV – palmilhas ou calçados ortopédicos; V – qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas e pontes.
MARCAPASSO, PARAFUSOS E PLACAS, LENTE, APARELHO ORTODÔNTICO
São dedutíveis como despesas médicas, observadas as exigências, quando integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional, os valores gastos com aquisição e colocação de: I – marcapasso; II – parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas; III – lente intraocular em cirurgia de catarata; IV – aparelho ortodôntico, inclusive a sua manutenção.
PRÓTESE DE SILICONE
As despesas com prótese de silicone são dedutíveis desde que seu valor integre a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
CIRURGIA PLÁSTICA
São dedutíveis as despesas médicas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
COLETA DE CÉLULAS TRONCO
Não são dedutíveis, a título de despesas médicas, os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células tronco oriundas de cordão umbilical, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental das pessoas.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE PORTADOR DE DOENÇA FÍSICA OU MENTAL
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização as despesas com instrução de portador de deficiência física ou mental, condicionadas, cumulativamente à: existência de laudo médico, atestando o estado de deficiência e comprovação de que a despesa foi efetuada com entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO GERIÁTRICO
As despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital.
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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.