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STF: ADI questiona nova lei que trata da subvenção para investimento

ADI

A CNI ajuizou ADI 7604 junto ao STF questionando a constitucionalidade do novo tratamento para a tributação das subvenções concedidas pela União, Estados, DF e Municípios.

Na inicial da ADI se destaca que a sistemática anterior previa a exclusão do valor das subvenções da apuração do lucro real das empresas e da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins.  Já as novas regras impõem a tributação plena dessas subvenções por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, com a concessão de um crédito fiscal relativo apenas ao IRPJ, violando:

– o pacto federativo, pois se a apropria de parte dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados em favor dos contribuintes, violando os arts. 1º, caput, 18, caput, e 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição;

– o federalismo fiscal cooperativo, a promoção do desenvolvimento e a diminuição das desigualdades regionais e sociais (constantes nos arts. 3º, incisos II e III, 151, inciso I, e 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição);

– o conceito de receita e renda e lucro, pois as subvenções não correspondem a ingresso financeiro que se integra ao patrimônio na condição de elemento novo e positivo, e tampouco as subvenções se configuram valores de livre disponibilidade do seu beneficiário (em violação aos arts. 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição e o conceito de renda e lucro, para fins tributários).

Na ADI a CNI pede a concessão de medida cautelar para suspender eficácia dos arts. 1º a 12, 15, 16 e 21 da Lei 14.789/23, até que haja o julgamento definitivo de mérito.

A ADI foi distribuída ao Ministro Nunes Marques que irá apreciar o pedido liminar.

A lei questionada, faz parte dos pacotes fiscais baixados pelo atual governo aumentando a carga tributária do país.

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