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Voto de qualidade no CARF – Principais normas da nova lei

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Foi publicada, nesta quinta-feira (21/9), a Lei 14.689/2023, que reinstituiu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

As principais normas relativas ao voto de qualidade são as seguintes:

  1. Na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, ficam excluídas as multas e cancelada a representação fiscal para os fins penais. Isso somente se aplica à parte controvertida, resolvida pelo voto de qualidade.
  2. Na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido definitivamente a favor da Fazenda Pública pelo voto de qualidade, e desde que haja a efetiva manifestação do contribuinte para pagamento no prazo de 90 (noventa) dias, serão excluídos, até a data do acordo para pagamento, os juros de mora relativos à Taxa Selic.
  3. O pagamento poderá ser realizado em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, corrigidas pela Selic e abrangerá o montante principal do crédito tributário.
  4. Para fins de pagamento, admite-se a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, independentemente do ramo de atividade.
  5. O pagamento compreende o uso de precatórios para amortização ou liquidação do remanescente.
  6. Os créditos inscritos em dívida ativa da União em discussão judicial que tiverem sido resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade poderão ser objeto de proposta de acordo de transação tributária específica, de iniciativa do sujeito passivo.
  7. No caso de não pagamento ou de inadimplemento de qualquer das parcelas previstas, serão retomados os juros de mora relativos à taxa Selic.

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