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O Senado aprovou que os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sejam transferidos para o destinatário.

O Senado aprovou que os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sejam transferidos para o destinatário.
Segundo o Parecer 14 de 2022 da comissão de assuntos econômicos:

“Além de prever a manutenção do crédito na parte final do § 4º a ser inserido no art. 12 da Lei Kandir, há que se prever novo dispositivo que permita ao contribuinte, alternativamente, fazer a incidência do imposto e efetuar o respectivo destaque na saída de seu estabelecimento para outro de sua mesma titularidade.

Com essa alternativa, o imposto destacado pelo primeiro estabelecimento poderá ser apropriado como crédito pelo estabelecimento destinatário. Busca-se evitar, com a criação dessa alternativa, que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros Estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor.

Caso não haja a previsão inserida por meio da subemenda a seguir apresentada, diversos estabelecimentos poderão ser fechados pela ausência de produção de efeitos do incentivo fiscal. Em tese, pode-se antever que benefícios fiscais concedidos no âmbito da “guerra fiscal” e “convalidados” pela Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sejam atingidos com a aprovação do projeto sem a presente subemenda, em prejuízo, portanto, da segurança jurídica.”

A Agência Senado, publicou os seguintes comentários no site: Senado Notícias:

“O Plenário do Senado aprovou, com 62 votos a favor e nenhum contrário, o projeto de lei que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado. O PLS 332/2018, de autoria do então senador Fernando Bezerra Coelho, foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO) e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

— É uma matéria extremamente importante ao país, aos estados brasileiros, porque ela vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADC 49, onde o próprio Supremo veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes. (…) É uma matéria que corrige uma injustiça, uma distorção tributária, a conhecida bitributação — explicou o senador Irajá.

Atualmente a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprietário. O projeto retira a possibilidade de essa cobrança ser feita quando da transferência da mercadoria para estabelecimento do mesmo titular.

Além disso, o texto deixa claro que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular

O senador Irajá inseriu no texto a autorização para que seja feita a incidência e o destaque do imposto (declaração do valor do ICMS na nota fiscal) na saída da mercadoria de um estabelecimento para outro estabelecimento do mesmo titular. Nessa hipótese, o imposto destacado na saída pode ser considerado crédito tributário pelo estabelecimento destinatário.

— Com isso, busca-se evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor — argumentou o relator.

De acordo com ele, o projeto busca proibir a cobrança de imposto em uma simples transferência de estoque, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Também participaram do debate os senadores Jayme Campos (União-MT), Margareth Buzetti (PSD-MT), Jayme Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE), Eduardo Braga (MDB-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Efraim Filho (União-PB), Jaques Wagner (PT-BA) e outros.

— Essa matéria, senador Irajá, está na pauta prioritária da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, a qual tenho a honra de presidir. Ela é importantíssima para que a gente simplifique o sistema, desburocratize e valorize quem produz. (…) É importante que toda modificação venha no sentido de facilitar a vida de quem produz — disse Efraim Filho.”

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