Advogados dos contribuintes pedem a modulação no julgamento sobre anulação coisa julgada sem necessidade de rescisória.
Trata-se do seguinte.
Ontem, iniciou o julgamento físico de dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada, a saber: RE 955227 -Tema 885 – Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 – Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin.
Os dois recursos estão sendo julgados em conjunto, pois ambos tratam de temas similares, mas não idênticos.
Relembrando, os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico tributária ao fundamento de inconstitucionalidade de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior.
A diferença é que o RE 955227debate se deve ou não haver uma limitação temporal dos efeitos futuros da coisa julgada, quando o Plenário do STF vier a se manifestar em sentido contrário, em controle difuso de constitucionalidade (ou seja em processo inter partes) ou em recursos sob o rito da repercussão geral e o RE 949.297 discute se deve ou não haver uma limitação temporal dos efeitos futuros da coisa julgada, quando o STF vier a se manifestar em sentido contrário, em controle concentrado de constitucionalidade (ou seja no âmbito de ADI – Ação Direta de inconstitucionalidade , ADC (ADECON) – Ação Declaratória de. Constitucionalidade, ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e ADO – Ação direta de inconstitucionalidade por omissão).
No julgamento virtual já havia maioria formada no STF para que fosse autorizada a quebra automática de decisões. Contudo, o Ministro Fachin pediu destaque nos dois julgamentos, que foram pautados para ontem.
Tendo em vista o julgamento realizado no plenário virtual sinalizou pela quebra automática de decisões, sem necessidade de rescisória, os advogados que representavam os contribuintes, em sua maioria insistiram na necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Vale dizer, a maioria dos advogados dos contribuintes, com exceção da Professora Misabel Derzi (que defendeu brilhantemente a coisa julgada), parece que não veem chance de mudança do entendimento anterior e por isso insistem na modulação para resguardar o passado.
O julgamento continuará na data de hoje.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.